D São consideradas contribuições indiretas as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. E O Distrito Federal não contribuiu para a Seguridade Social.
É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
Mediante lei ordinária ou medida provisória, poderá a União instituir outras fontes de custeio do sistema de seguridade social, desde que destinadas à sua expansão ou mesmo sua manutenção.
A base de cálculo, embora a Constituição não preveja, é prevista em lei com o nome de salário de contribuição. ... As contribuições sociais a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra (art. 195, 9º, CF/88).
Já o inciso III do art. 195 da Constituição prevê o custeio da seguridade social mediante contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos. ... 195 da Constituição dispõe sobre a contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Trata-se da manutenção da contribuição incidente sobre o subsídio ou vencimento do cargo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, destinado ao custeio da previdência social dos servidores públicos dos ...
É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.