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Que Tipo De Conduta Pode Caracterizar Infraço Ordem Econmica?

Que tipo de conduta pode caracterizar infração à ordem econômica?

De acordo com o artigo 36 da Lei uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente ...

É um dos requisitos da caracterização de infração da ordem econômica?

A caracterização de infração à ordem econômica independe do dolo do agente, mas requer, necessariamente, a comprovação de culpa. As empresas integrantes de grupo econômico de fato ou de direito serão subsidiariamente responsáveis quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.

Serão subsidiariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico de fato ou de direito quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica?

“Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.

O que é o Cade e para que serve?

O Cade é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. É sediado em Brasília e exerce as atribuições estipuladas pela Lei de Defesa da Concorrência de número ... O Cade é o responsável por apurar infrações à ordem econômica no que diz respeito à movimentos de fusões e aquisições de empresas.

O que é o direito da concorrência?

O Direito da Concorrência é o ramo do Direito que analisa, sob a ótica econômica e legal, como se comportam, concorrencialmente, as pessoas e empresas que atuam em um dado mercado. O Direito da Concorrência não estuda, apenas, as relações entre concorrentes.