Apesar de o IBAMA integrar o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), não é exigido, pela norma que aprova a estrutura regimental da autarquia, que os cargos em comissão sejam providos, exclusivamente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.
A estrutura do SISNAMA é composta da seguinte maneira: a) Conselho Superior: Conselho de Governo; b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); c) Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 6.
Sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é correto afirmar: ... É um sistema criado pelo artigo 225 da pátria Constituição da República Federativa do Brasil que cuida especificamente da proteção e preservação ambiental.
A lei 6.
O SGA é regulamentado pela norma ISO 14001 da ABNT, que é um conjunto de práticas e políticas organizacionais que tem como objetivo unir as práticas econômicas com um desenvolvimento ambiental saudável. Orientando as atividades das empresas em busca do equilíbrio entre indústrias e meio ambiente.
O principal objetivo do Sistema de Gestão Ambiental Corporativo é desenvolver práticas de gestão ambiental que possibilitem a incorporação, à cultura organizacional da Embrapa, dos princípios de responsabilidade, de precaução e de conservação ambiental.