Litigância de má-fé é a instauração de um processo, bem como qualquer outro ato tomado no decorrer do processo, por meio ou fim que contrarie a ética e a boa-fé. Conheça hipóteses e sanções para essa conduta abusiva.
Basicamente, eles descrevem que o processo deve ser proposto, conduzido e finalizado dentro da maior brevidade possível, considerando as especificidades das regras processuais.
A litigância de má-fé ocorre quando uma parte em um processo judicial age desonestamente ou com intenções maliciosas, como falsificar documentos, fazer falsas alegações, alterar fatos, utilizar o processo para fins ilegítimos, obstruir a justiça, ou iniciar procedimentos sem fundamento.
Procedimentos eficazes e transparentes permitem que as partes prejudicadas apresentem suas reclamações e solicitem indenização pelos danos sofridos. Ao agir com rigor contra a litigância de má-fé, o sistema judiciário contribui para um ambiente de justiça trabalhista mais íntegro e confiável.
Da mesma forma, um empregado pode alegar falsamente ter sofrido danos morais para obter uma indenização injustificada. Essas práticas minam a confiança no sistema judiciário e comprometem a busca pela justiça.
Isso inclui fornecer informações precisas, apresentar documentos verídicos e evitar recursos protelatórios. Os advogados desempenham um papel fundamental nesse processo, agindo de acordo com os princípios éticos da profissão e evitando litigância desonesta.
Contudo, é importante destacar que as sanções e penalidades previstas em lei podem ser significativas. Além das multas, as partes prejudicadas pela litigância de má-fé têm o direito de buscar indenização pelos danos causados.
Embora o juiz possa decretar a pena de ofício, o art. 81 define que isso também pode ocorrer por requerimento da parte, portanto, é essencial que sua petição esteja munida de argumentos certeiros e das provas que corroboram a situação.
Quando a litigância de má-fé é praticada, ocorre desperdício de recursos do sistema judiciário e atraso na resolução de outros casos legítimos. Além disso, essa prática gera desconfiança e descrédito em relação à eficácia do sistema de justiça trabalhista.
As disposições legais sobre o tema foram incluídas na CLT pela Lei nº 13.467/17 e possuem a mesma redação do CPC, com relação às condutas que configuram litigância de má-fé.
Assim sendo, colete os argumentos e eventuais provas necessárias para o fato, veja o posicionamento dos Tribunais a respeito da hipótese em questão, e inclua o pedido de condenação em litigância de má-fé na primeira oportunidade que tiver nos autos.
Pelo caso, se percebe que o único intuito da propositura da ação era deixar de pagar o que era devido, ainda que em parte. O direito de ação é garantido constitucionalmente, no entanto, propor ação sem fundamento jurídico plausível é considerado abuso de direito, e, por consequência um atentado à boa-fé.
Nesse caso, a parte que interpuser recurso com o único intuito de atrasar o devido andamento do processo, sem que haja justificativa para sua interposição, incorrerá em litigância de má-fé.
O valor da multa por litigância de má-fé é fixado entre 1% e 10% do valor atualizado da causa. Todavia, caso o valor da causa seja “irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo”, consoante o § 2º do artigo.
Práticas desleais de litigância de má-fé na CLT são comumente observadas. Por exemplo, um empregador pode apresentar recibos de pagamento forjados para tentar comprovar o cumprimento de suas obrigações salariais.
Questiono ao Dr se, tendo sido feita a proposta de litigância de má-fé dentre os pedidos da exordial, em razão de suposto patrocínio infiel e patrocínio simultâneo, caberia propor em ação indenizatória (na réplica) um novo pedido de litigância de má-fé, desta feita relacionado à inexistência de impugnação especifica em decorrência de fato incontroverso?
A litigância de má-fé é aplicada em situações jurídicas onde uma das partes envolvidas no processo judicial age de maneira desonesta ou com intenções maliciosas. Isso pode incluir diversos comportamentos, como:
2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar.
A hipótese prevista no art. 80, inciso VI, do CPC, diz respeito ao caso em que uma das partes provoca a instauração de um incidente ou ajuiza uma ação infundada, ou seja, sem fundamentação razoável.