O adicional noturno é o valor a ser pago junto ao salário do empregado que trabalha no período compreendido entre às 22hs (vinte e duas horas) e 5hs (cinco horas) da manhã do dia seguinte (artigo 73, §3º da CLT).
Ainda que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa. Como há redução do tempo, a jornada de 8 horas diurnas equivale a 7 horas no período da noite. Tudo que passar desse tempo é considerado hora extra.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário de jornada habitual.
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional. Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra.
Quanto a hora-extra do trabalho noturno em condições insalubres, o correto é somar o salário base + % adicional de insalubridade, depois aplicar o % do adicional noturno, e sobre o resultado deste cálculo descobrir o valor da hora-salário e sobre esta aplicar o % de hora-extra e o valor do respectivo DSR.
Para começar, você deverá dividir o salário base mensal do trabalhador pelas horas estabelecidas em contrato. Depois você deverá multiplicar esse valor-hora normal pelos 20% de adicional noturno.
20% do valor da hora é R$ 1,00. Isso quer dizer que João deverá receber 180 reais mensais de adicional noturno. Em resumo: para saber o valor do adicional noturno, divida o salário base mensal pelas horas contratuais, e depois multiplique o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno (20%).
Entenda os descontos do seu holerite
O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário:
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.