O resumo da história da saúde pública no Brasil é um relato fascinante de lutas, avanços e desafios que moldaram o sistema de cuidados de saúde do país. Desde os primeiros passos rumo à organização de um sistema de assistência médica até os complexos desafios contemporâneos, a trajetória da saúde pública no Brasil reflete não apenas as mudanças no campo da medicina, mas também as transformações sociais, políticas e econômicas que marcaram a nação ao longo dos anos. O Escritora de Sucesso explora de forma abrangente essa história, desde suas origens até os marcos mais significativos, passando pelas primeiras medidas tomadas para promover o bem-estar da população.
As diretrizes e princípios tecnogerenciais da CF e Lei 8.080 são: descentralização, regionalização, hierarquização, gestor único em cada esfera de governo, conjugação de recursos das três esferas de governo, organização dos serviços para evitar duplicidade, complementariedade e suplementariedade do privado, financiamento tripartite e participação da comunidade.
O Senado, também em 2007, apreciou um projeto do senador Tião Viana, médico do PT, destinando 10% da Receita Corrente Bruta para a saúde. Foi aprovado por unanimidade pelos senadores de oposição e situação. Foi encaminhado à votação da Câmara. O governo, mais que depressa, colocou um relator médico petista, alinhado com o palácio, que apresentou um substitutivo ao do senado. Voltou-se à redação anterior da Câmara e foram retirados os 10% da Receita Corrente Bruta e criando-se a CPMF (agora CSS) com alíquota menor e destinada só à saúde. No final a Câmara aprovou o substitutivo e derrubou a CPMF (agora CSS). Como houve modificação substantiva na Câmara, o projeto voltou ao Senado. Grande expectativa. No Senado o projeto dele com 10% da RCB foi aprovado por unanimidade e o da Câmara, exatamente o contrário, e mantendo tudo como antes constante da EC-29. Por ordem expressa da presidente Dilma, o Senado, agora favorável ao governo, votou pelo projeto da Câmara. São momentos que demonstram a distância entre o discurso de privilegiar a saúde e o de asfixiá-la pelo subfinanciamento.
Podemos ainda falar em controle público que é a especificidade de se controlar o público e que se divide em controle público institucional e social. O controle público institucional é aquele exercido pela própria instituição pública, sobre o público. O controle público social é aquele exercido pela sociedade, pelos cidadãos sobre a instituição pública.
Durante esse período, a vacina contra a varíola foi instaurada para todas as crianças, houve a criação do Instituto Vacínico do Império e medidas foram tomadas para controlar a disseminação da tuberculose, da febre amarela e da malária.
De outro lado, precisamos conhecer os números de gastos tributários (renúncia fiscal) da União com Saúde. Em relação ao imposto de renda, R$ 13,3 bi (pessoas físicas R$ 9,9 bi e pessoas jurídicas R$ 3,4 bi); para medicamentos e produtos químicos e farmacêuticos, R$ 4,2 bi; e para as filantrópicas, R$ 2,6 bi. Dois outros programas para oncologia e deficientes têm uma desoneração esperada de mais R$ 0,8 bi. Para 2013, são da ordem de R$ 20,9 bi, segundo dados da Receita Federal.
A Constituição de 1988 representou um marco fundamental ao declarar a saúde como um direito universal e dever do Estado. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) buscou garantir o acesso universal, integral e gratuito à saúde. Essa transformação representou um esforço significativo para promover a equidade e a inclusão no sistema de saúde brasileiro.
Uma primeira constatação é em relação à priorização da saúde. Como sempre um discurso de priorização e uma prática pífia. Lula teria confessado em recente bate-papo informal que, infelizmente, pouco tenha feito para a saúde. Lula teve nesses oito anos de governo quatro ministros da Saúde. O primeiro de sua escolha direta, um prócere do partido, mas sem prática de gestão, nem grande conhecedor do SUS. Um segundo, com reconhecido conhecimento de SUS, mas escolhido para um mandato curto e membro de um outro partido da base aliada ao governo. O terceiro, um mandato tampão de um servidor de carreira na saúde, com larga experiência e compromisso com a saúde pública. A interinidade impediu que assumisse a revolução do legal. Depois um sanitarista histórico com vasta experiência, mas que não fez a sua equipe, trabalhando com um ministério composto por "vários ministérios" dentro dele, cada um seguindo solo as orientações de seu grupo de indicação e apoio. Sua própria indicação não foi reconhecida como de um partido aliado, ficando na cota do presidente.
Médico pediatra, especialista em saúde pública e administração hospitalar, mestre e doutor em saúde pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Foi secretário de Saúde de São José dos Campos (SP) e secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (DF). É autor do livro Participação da comunidade na saúde, editado, para distribuição gratuita, pelo Centro de Educação e Assessoramento Popular de Passo Fundo (RS). @ [email protected]
A questão das Santas Casas e seu déficit crônico na maioria delas, principalmente as de pequeno e médio porte, tem alguma coisa a ver com a renúncia fiscal dos planos ou misturaram-se os canais para gerar compaixão? Grandes e essenciais diferenças: as Santas Casas são parceiras do público e mal remuneradas em preços e prazos. Planos e Seguros estabelecem uma relação comercial lucrativa (lícita pela CF) baseada entre outras na lei do direito do consumidor.
Lembrando que depois da liberação de lei sobre planos da época de FHC que autoriza a entrada de capital estrangeiro aconteceu no governo Dilma a primeira transação sem nenhuma tentativa de dificultar o negócio.
O artigo apresenta uma análise retrospectiva dos últimos dez anos de governo federal e da saúde pública no Brasil. Inicialmente trabalha a história da construção do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus principais protagonistas. Depois analisa o SUS, seus objetivos, funções, diretrizes e princípios. Finalmente, faz a análise do governo progressista brasileiro dos dez últimos anos em relação à saúde. Conclui pelo descumprimento contumaz da legislação e das diretrizes por que sempre propugnou em relação à saúde.
Nessa época, a preocupação com o desenvolvimento da área da saúde no Brasil era praticamente nula. Não havia infraestrutura e quem precisava buscar auxílio geralmente recorria a pajés, curandeiros ou boticários que viajavam de maneira informal e sem qualquer planejamento público.
• Prefeituras com bandeiras progressistas Ao trio faltava um outro ator. Não acontece isso nem no âmbito federal, nem no estadual, mas no municipal. Os municípios, por estarem mais perto das necessidades da população, carregavam o problema e a angústia do que não se fazia em saúde e prejudicava sua população. Nesse cenário, em 1976, surgiram várias administrações municipais com a proposta de se comprometer com o social e não ser apenas prefeituras tocadoras de obras. Assim se definiu e assim surgiu o que mais tarde se denominou como movimento municipalista de saúde. Sem nenhum dinheiro novo, com o apoio de algumas raras universidades e com uma turma quixotesca de sanitaristas e simpatizantes com a proposta de fazer saúde para toda a população, em especial às camadas sociais mais desfavorecidas. Coincide o tempo com o movimento mundial que culminou na reunião de Alma-Ata e sua declaração com ênfase na atenção primária à saúde. Nascem nos municípios, imitando o que acontecia no mundo, as equipes de atenção primária construída por três profissionais, principalmente: o médico, o enfermeiro e a nova categoria denominada agentes de saúde.
A busca de mais recursos federais para a saúde começa já em 2003 Projeto de Lei Complementar 01/2003 , puxada por um deputado médico, histórico do PT, que apresentou uma proposta de regulamentação da EC-29 determinada pela própria EC. Foi um dos projetos mais discutidos e teve um excelente relator, o deputado médico do PT Menezes. Isso se arrastou até 2007.
Regular alguma coisa é estabelecer as regras para que exista, funcione, consiga os resultados etc. As regras da saúde, na verdade, começam na CF, que estabelece o direito à saúde e as linhas gerais desse direito. Depois vêm as Leis 8.080 e 8.142 que regulamentam melhor esse direito. A partir daí, vão surgindo as regulamentações menores. Na saúde, além de ser necessário regular a organização do sistema público e privado, também se regulamentam as ações e serviços de saúde. Regulação do SUS, de um lado, é estabelecer como devem funcionar os hospitais públicos e privados, as unidades de saúde, os consultórios privados, quem pode exercer a função de médico, dentista etc., quais são os dados essenciais que devem ser gerados pelos serviços; de outro lado, como serão tratadas determinadas doenças de interesse público, quais os medicamentos, quais as dosagens, como será feita a vacinação de adultos, crianças etc., como as pessoas devem entrar no sistema de saúde público para serem atendidas corretamente. Tudo isso e muito mais coisas fazem parte da função de Regulação.
Descentralização A descentralização no sistema de saúde brasileiro é uma diretriz-princípio. Consta como diretriz na CF e como princípio na Lei 8.080. Descentralização, segundo o Glossário do MS do Projeto de Terminologia da Saúde, é "redistribuição de recursos e responsabilidades entre os entes federados, com base no entendimento de que o nível central, a união, só deve executar aquilo que o nível local, municípios e estados, não podem ou não conseguem. A gestão do SUS passa a ser responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios, agora entendidos como os gestores do SUS". Quem fazia não tem mais a competência de fazer e precisa passar a outra esfera de governo o que fazia e como fazia (se souber ). A descentralização que defendemos é aquela com ênfase na municipalização, com regionalização ascendente e gestor único por esfera de governo. Regiões organizadas pelos municípios com a cooperação técnica dos Estados e do MS. É colocar nas mãos do município a decisão do quê e do como fazer saúde e os meios, principalmente o financeiro, para poder fazer. Poder perto da necessidade do povo é mais fácil de o cidadão controlar. Existem entraves a essa descentralização colocados pelo gestor descentralizador. Uns assumem posição favorável com argumentos como descentralizar para desresponsabilizar e colocar menos dinheiro para a saúde deixando para Estados e municípios o ônus. São feitas constantemente acusações de desvio e mau uso dos recursos descentralizados a Estados e municípios. Interpretações restritivas de leis criando controle distorcidos pelos próprios organismos federais, como Tribunal de Contas da União (TCU), Controlaria Geral da União (GCU), Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e Sistema Nacional de Auditora (SNA). Desfinanciamento desencadeando desestímulo de se conseguir implantar e implementar o SUS. Muitos servidores descentralizados têm restrições à descentralização (implicitamente sempre temendo maior controle de trabalho, horário e quase nada de ideológico). Existem entraves também por parte dos gestores descentralizados que não querem muitas vezes assumir seu papel e, comodamente, deixam suas competências constitucionais e legais nas mãos dos outros gestores. Outras vezes são limitações por falta de profissionais da área administrativa e técnica, como vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental.