A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.
O artigo 234 do Código de Processo Civil coloca a intimação como o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. ... As intimações servem ao chamado intercâmbio processual, pois mediante elas se procede à cientificação dos atos do processo a quem os deva conhecer.
“Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.” (art. 565 do Código Processual Penal), No principio do interesse, ninguém pode solicitar a nulidade para benefício próprio.
O Art. 239 do CPC estabelece que o réu deve ser citado para adquirir conhecimento formal da ação proposta a ele. No entanto, em algumas situações, o réu pode tomar a iniciativa de comparecer ao processo antes de ser citado oficialmente.
Assim, se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha de raciocínio, conduzindo a uma determinada conclusão e, ao final, decidir de modo diverso, em manifesta contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença será nula.
Portanto, diante de uma citação nula ou mesmo inexistente cabe ao juiz, em qualquer momento do processo, declarar a invalidade jurídica do ato, bem como ordenar que tal ato seja novamente praticando, em atenção a sistemática processual vigente.
ação renovatória. Nas ações dúplices, os pedidos formulados na contestação não implicam nova ação. ... Esse dispositivo atribui, às possessórias, caráter dúplice, pois autoriza o réu a formular pedidos contra o autor, na contestação, sem reconvir (pedido contraposto).
Em síntese, com a ADVBOX, você pode organizar as informações do caso de forma clara e objetiva, evitando o risco de perder documentos ou deixar passar informações importantes.Além disso, o software permite o acesso remoto, o que significa que você pode acessar as informações do caso de qualquer lugar e a qualquer momento.
Pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, mesmo que ninguém tenha suscitado a nulidade. Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. ... Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.
São nulos os atos praticados após intimação em que não constou o nome DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.” (Apel Cível n. 2.0000.00.506423-7/000, Rel. ALBERGARIA COSTA, DJ. 22/06/2005).
Nesse contexto, é importante analisar como o comparecimento espontâneo se enquadra no quadro legal do CPC e quais implicações ele pode trazer para o desenvolvimento do processo.
Primeiramente, é válido destacar que o artigo 239 do CPC regula a citação, que é um ato processual por meio do qual se convoca o réu a integrar a relação processual.
No processo do trabalho somente serão declaradas as nulidades, quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, desde que arguidas pela parte prejudicada na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo e causa prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
Desta forma, ocorre nulidade toda vez que ocorrer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei.
A nulidade da citação pode advir de diversas circunstâncias que violam os preceitos do Art. 239 do CPC. Dessa forma, alguns cenários que podem levar à declaração de nulidade incluem:
A anulação dos atos processuais pode levar ao reinício de todo o procedimento, desde a citação, o que pode gerar atrasos significativos no desfecho da demanda. Além disso, a nulidade da citação pode ter impactos sobre a segurança jurídica e a efetividade do sistema de justiça como um todo.
As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se manifestar em feito em que deva intervir. A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.
O comparecimento espontâneo do réu é um aspecto relevante relacionado à citação prevista no Art. 239 do CPC. Esse fenômeno ocorre quando o réu, mesmo antes de ser formalmente citado por um oficial de justiça, decide se apresentar ao processo por conta própria.