O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.
Já para o autônomo, deixar de pagar uma contribuição pode prejudicar o planejamento da aposentadoria ou mesmo dificultar o acesso a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou o salário-maternidade.
Os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais. Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, para aqueles que foram concedidos recentemente. Segundo o INSS, para aqueles que possuem o benefício há algum tempo, vale a data que recebem habitualmente.
As datas também pode ser consultadas no site do INSS.
No valor total de cada guia, já estará incluído o valor de 5% sobre o salário mínimo vigente a título de contribuição para o INSS e o vencimento será até o dia 20 de cada mês.
Quem recebe benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, consegue saber com antecedência as datas de pagamento ao longo do ano todo. O INSS divulga uma tabela com os dias exatos. São dois calendários: um para quem ganha o piso nacional e outro para quem ganha mais.
Primeiro, recebem as pessoas que ganham até um salário mínimo. Em 2020, o piso nacional é de R$ 1.045. Para o ano que vem, a previsão é que o salário mínimo seja de R$ 1.087,85, porém o valor ainda pode mudar.
Primeiro, recebem as pessoas que ganham até um salário mínimo. Em 2021, o piso nacional é de R$ 1.100. Para o ano que vem, a previsão é que o salário mínimo seja de R$ 1.210, mas o valor ainda pode mudar.
Nesse caso o “vencimento” da contribuição acontece no dia 20 do mês posterior à contribuição. Ou seja, a contribuição do mês de Agosto “vence” dia 20 de Setembro. Se o banco estiver fechado no dia 20 de Setembro, como pode ser o caso do Rio Grande do Sul que possui feriado na data, a contribuição deve ser feita um dia antes, dia 19. Se dia 19 não houver banco aberto, deve ser dia 18 e assim por diante.
O pagamento das contribuições pode ser feito de forma mensal ou trimestral, no caso dos autônomos, que são os contribuintes individuais. A regra vale para quem paga o INSS no plano normal, no simplificado, para quem é de baixa renda e para os contribuintes facultativos. Neste mês, os valores mudaram (confira aqui).
Em suma, você viu como funcionam as contribuições ao INSS e como cada uma tem a sua especificidade, levando em conta o tipo de contrato de trabalho de cada segurado. Também, você pode entender a diferença entre MEIs, contribuintes facultativos, obrigatórios e autônomos.
Nos demais feriados, Paixão de Cristo (15 de abril), Tiradentes (21 de abril), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro) não haverá expediente bancário.
No Carnaval, as agências não funcionarão na segunda (28) e na terça (1º de março). O funcionamento voltará ao normal a partir das 12h de quarta (2). As agências manterão as portas fechadas no feriado de Corpus Christi (16 e junho), mas voltam a funcionar normalmente na sexta (17 de junho).
As datas de pagamento variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 - 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.
O “vencimento” da contribuição acontece no dia 7 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Isso significa que, para empregado doméstico, a contribuição de Agosto deve ser paga até o dia 7 de Setembro. Se no dia em questão não houver expediente bancário, como é o caso de 7 de Setembro, o pagamento deve ser feito um dia depois, no máximo. Ou seja: dia 8 de Setembro.
O vencimento da contribuição é no dia 20 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Desta maneira, o vencimento da contribuição de Agosto acontecerá no dia 20 de Setembro. Sendo um dia em que o banco não abre, o pagamento deverá ser feito um dia depois, dia 21. Se dia 21 também não abrir, dia 22 e assim por diante.
No período de dois meses, seis homens palestinos morreram sob custódia de Israel, o maior número de casos em um período tão curto em décadas, diz escritório de direitos humanos.
Porém, em outros casos é o próprio profissional que deve pegar sua guia e ir até uma lotérica, por exemplo, para efetuar o pagamento. Por isso, é fundamental estar atento ao prazo máximo de pagamento da contribuição, ou seja, a data de vencimento. Vamos ver abaixo as datas referentes a cada tipo de contribuinte.
Para os demais, a GPS (Guia de Previdência Social) deve ser quitada mês a mês, dentro do prazo final de recolhimento sob pena de ter o nome inscrito nos cadastros de devedores federais.
Quem recebe um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, consegue saber a data de pagamento ao longo do ano ou quando precisará ir a uma agência bancária para sacar os valores. O INSS divulgou hoje a tabela com os dias exatos.
As datas também pode ser consultadas no site do INSS.
"É importante separar a categoria individual, que paga avulso e tem a aposentadoria como principal meta no futuro, daquelas outras categorias, como a dos empregadores, cujo pagamento da contribuição é uma obrigação de fato", diz a educadora financeira Cíntia Senna, da Dsop Educação Financeira.
As datas de pagamento e variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 - 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.