A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art. ... 100 do CP que reza: “a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”.
A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado).
A Queixa-Crime deve sempre ser apresentada (protocolada) direto no Jecrim - Juizado Especial Criminal. Já existindo um Inquérito Policial remetido para o Jecrim e tal feito tenha ganho um número de processo, este deverá constar na queixa.
Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento de um fato criminoso, que se leva à autoridade. Ela pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, entre outras formas, e pode ser dirigida ao delegado de polícia, ao Ministério Público ou ao juiz.
A notícia crime pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, dirigida ao Delegado de Polícia, ao Ministério Público ou ao Juiz. A lei não exige rigor formal, mas devem estar presentes a narrativa dos fatos, qualificação do provável autor do crime e, de preferência, provas do ocorrido.
“Notitia criminis” é a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal, compreendido o crime e as contravenções penais.
É o fato criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo.
Notitia criminis e suas divisões Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras; Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.
A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.
5º, §3º, CPP, consiste na faculdade a qualquer do povo de levar à Autoridade Policial uma notitia criminis, sendo vedado o anonimato. E há a Delatio Criminis Postulatória quando além da comunicação de um fato supostamente criminoso há a solicitação de providências do Estado-Investigação para punir o seu responsável.
Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta. É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encaminhada à autoridade policial.
Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um crime. ... Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".
Notitia criminis de cognição IMEDIATA (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.
De cognição coercitiva: ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA. O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
2a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 Quanto à queixa-crime é correto afirmar que A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público. ... A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos.
O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.
D O inquérito policial possui valor probatório relativo, mesmo porque os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem na presença do Juiz por ser um procedimento investigatório que visa reunir provas da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal, sua ...
Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.
pode ser arquivado por determinação da Autoridade Policial se, depois de instaurado, inexistirem provas suficientes da autoria e materialidade do crime em apuração.
Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte: a) possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
Assim, é possível dividir essa cadeia de atos em atos iniciais (que marcam o nascimento do inquérito policial), atos de instrução (que são voltados para o seu desenvolvimento até o indiciamento) e, por fim, como ato final, o relatório, que marca seu encerramento.
Ao longo do texto foram analisadas as principais características do inquérito policial, observando-se que trata-se de um procedimento inquisitivo, sigiloso, indisponível, dispensável para o titular da ação penal, escrito, oficioso e unidirecional.