“Art. 28 – Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O presente recurso é cabível de uma decisão que denega a subida de um RE ou de um REsp, ou seja, se caso fora interposto um recurso extraordinário para o STF ou recurso especial para o STJ e, quando for feito o juízo de admissibilidade pelo juízo a quo o tribunal entender que o recurso carece de algum de seus ...
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O recurso em sentido estrito é o direito de ação cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado. O agravo é utilizado para as decisões interlocutórias, enquanto a apelação é interposta perante as decisões definitivas que envolvam mérito.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.
O agravo interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Está estabelecido no art. 1.
Cabimento. O art. 1.
O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal.
O recurso cabível de decisão monocrática do relator é o agravo regimental, cujo prazo é de cinco dias (art.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo interno, ao invés de agravo em recurso especial, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o especial com base no óbice da Súmula n.
O retrocesso é notado também quando se trata de agravo de instrumento em recurso de revista. Os ministros do TST julgavam este tipo de recurso em 11 meses no ano retrasado. No ano passado, o tempo de espera subiu para 15 meses e este ano quem interpor este tipo de recurso deve aguardar 17 meses para sua apreciação.