40%
Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
O valor dessa multa equivale a 1 mês de remuneração do empregado e deve ser revertida para o trabalhador em sua totalidade. Dessa forma, se o empregado recebia R$1.
A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui o dia da notificação da dispensa e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 . Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 162 da SDI-1 do C.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.
No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
Veja como calcular a multa de 40% do FGTS Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100. Agora sim você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.
Trabalhador pode pedir transferência dos recursos do fundo para outro banco; dinheiro deve cair na conta em até cinco dias úteis.
Para receber o benefício na sua própria conta bancária, na hora de solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa informar se a conta é corrente ou poupança, o número e o nome do banco, o número da agência com o dígito verificador e o número da conta de mesma titularidade, sem esquecer do dígito verificador.
OS TRABALHADORES QUE POSSUEM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA NA CAIXA VÃO RECEBER O VALOR DO SAQUE EMERGENCIAL FGTS AUTOMATICAMENTE NESSA CONTA? Não. O crédito será realizado exclusivamente na Conta Poupança Social Digital CAIXA.
Os depósitos em poupança digital vão até 21 de setembro, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Têm direito ao dinheiro quem possui contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O recurso está sendo pago de duas formas: o valor é depositado na poupança social digital, onde é possível fazer movimentações como pagamento de contas e compras. Na segunda etapa, são liberados para saques ou transferências.
Veja abaixo o passo a passo de como sacar FGTS emergencial na casa lotérica: