10 anos
CONCEITO: A ação de petição de herança (petitio hereditatis) é um instrumento processual específico que permite ao herdeiro reclamar a sua quota-parte em uma sucessão hereditária já terminada, contra quem a recebeu na qualidade de herdeiro ou não (art. 1824 CC).
Dentro do campo do direito das sucessões, a petição de herança é aquela na qual o herdeiro, que não participou do acervo hereditário, ingressa com uma ação para requerer o reconhecimento do seu direito sucessório, e assim, reivindicar o seu direito à herança, seja ela no todo ou em parte.
PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. A ação de petição de herança e nulidade de partilha prescreve em 20 anos. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e, portanto, o termo inicial do prazo prescricional somente dar-se-á com implemento da capacidade relativa do menor.
Prazo para pedir partilha inicia após um ano da separação de fato. Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.
1 – Em quaisquer dos casos, a partilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
A leitura do artigo 478 nos revela que o Código Civil condiciona a reso- lução do contrato, por onerosidade excessiva, a acontecimentos extraordi- nários e imprevisíveis, ao contrário do Código do Consumidor, que alude, apenas, a fatos supervenientes, prescindindo da imprevisibilidade.
A alteração consistiu basicamente em alterar: a liberdade de contratar pela expressão liberdade contratual, dispositivo transcrito abaixo: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.