Pratos quentes
Bens tombados pelo Estado
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
Um patrimônio da humanidade é um local considerado valioso para todo o mundo, independentemente de onde está localizado. Quem credita o título é a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O patrimônio é classificado em cultural, natural ou misto.
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc. Imprima essa tela e anote os números das Resoluções.
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Resposta. O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social.
O tombamento é um ato administrativo regulado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. ... No caso do Iphan, essa instância é o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
“O tombamento contém um controle público permanente do bem cultural, através de autorizações e de sanções; no registro não há esse sistema de controle ou de intervenção estatal na vida do bem cultural”[38], como bem aduz Paulo Affonso Leme Machado.
Qual a diferença entre o tombamento de bens culturais materiais (imóveis e móveis) e o registro de bens culturais de natureza imaterial? O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste por considerar manifestações puramente simbólicas.
O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo:Ocorre o tombamento voluntário quando o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público.
O que pode ser tombado? O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
Qualquer brasileiro pode indicar um bem material para se tornar um Patrimônio Cultural Brasileiro. Basta enviar solicitação uma carta ou ofício para a Superintendência do Estado onde se encontra o imóvel, para a presidência do Iphan, em Brasília, ou para o Ministério da Cultura.
Assim, todos saem ganhando.
Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento. Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem.
Desde que o imóvel tombado continue sendo preservado com as características que possui no momento do tombamento, não há qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança. No ato da venda, no entanto, o proprietário deve notificar previamente a instituição que efetuou o tombamento para atualização de dados.
Com a intenção de proteger bens que possuam valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de certa forma, tenham um valor afetivo para a população, é que se tem o instituto do tombamento, caracterizado pela intervenção do Estado na propriedade, e regulamentado por normas de Direito Público.
Salvaguardar significa proteger, conservar e preservar. ... Fundamentado no interesse cultural da sociedade, o Estado pode criar restrições ao usufruto do direito de propriedade de determinado bem, visando à manutenção dos valores nele reconhecidos como dignos de preservação.