A Igreja ensina que o pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça. Existe outro tipo de pecado. É o pecado venial ou leve.
“Quem comunga em pecado mortal, comunga sua própria condenação!”
De três características ou arcas:
Desde os mais remotos tempos, o ser humano tem dado lugar à ira, um dos sete pecados capitais. ... A Bíblia afirma que podemos ficar irados sem, contudo, pecar. Irar é natural ao ser humano, mas alimentar esse sentimento e deixar que nos domine a ponto de abrigar ressentimentos e ódio não é natural.
O documento do Papa Francisco sobre a família, divulgado esta sexta-feira, não altera a doutrina da indissolubilidade do casamento, mas indica que pode haver pessoas que, estando numa situação de pecado, não são plenamente culpáveis e, por isso, podem encontrar-se em estado de graça.
Desta forma, todo adulto batizado que não esteja impedido por lei, pode aproximar-se da Sagrada Comunhão, mesmo sem ter participado da tradicional “Primeira Eucaristia”, sendo ela simplesmente a primeira vez que ele comungar.
Assim, quando uma hóstia consagrada cai no chão, imediatamente deve ser recolhida pelo sacerdote ou pelo ministro da Eucaristia. Pode até mesmo o fiel tomá-la e comungar dela mesma, caso esteja limpa.
Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.
O processo pode demorar até 1 ano e necessita de comprovações. O casamento católico é feito com todas as condições requeridas pela igreja. Por isso, deve durar a vida toda como é dito na Bíblia: “não separe o homem o que Deus uniu”.
Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses.
45 dias
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...