Nas ações de cobrança, o foro competente é o indicado no contrato ou na obrigação. Se o problema for omisso, observar o art. 327 CC. OBS: Se não souber o nome da ação, colocar “ação ordinária”.
Assim, a ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.
[2] § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. ... Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.
“O processo monitório é adequado, e portanto admissível, quando a causa tiver por objeto uma pretensão ao recebimento de uma quantia em dinheiro, a obter a posse de uma coisa certa ou ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, incs. I-III).
Requisitos A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art. 700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
5. OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA. De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.
A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.
a – A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Agora, com o advento deste novo diploma legal, inserido na parte destinada aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, aquele que tiver em seu poder título injuntivo, ou seja, documento sem força executória, pode se valer da tutela jurisdicional, bem diferenciada da execução, que tem como função precípua a ...
Exemplifica-se. Caso o juiz, ao receber a inicial da ação monitória, entenda terem sido preenchidos os requisitos do art. ... Por fim, tem-se a ação de execução, onde se pretende cobrar do devedor um título executivo extrajudicial, que deve apresentar documento com obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos arts.
Diferenças entre ação de cobrança e ação de execução. O principal requisito para a ação de execução, ausente na ação de cobrança, é a existência um título executivo, seja judicial ou extrajudicial. O título executivo judicial não é apenas a sentença judicial, como resta claro pelo art.
Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais:
Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc. O detentor de um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. A esse procedimento dá-se o nome de "execução".
Executar o contrato é cumprir suas cláusulas segundo a comum intenção das partes no momento da sua celebração. Executar contrato é cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suas condições, como veremos a seguir.
Conceito de execução penal A fase de conhecimento do processo passa a execução com o trânsito em julgado da sentença, que se torna título executivo judicial. Na execução a sentença será cumprida, ou seja, a pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniário serão executadas.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Agora para descobrir o número de execução não é difícil, você entra no site do Tribunal www.tj.sp.gov.br, vai em Consulta/Processo/ 1° Instância/Vec, consulte pelo nome e RG, o número de execução vai aparecer automaticamente.
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.