“Não é cabível perícia judicial tradicional em sede de Juizado Especial. “ Ou seja, é quase uma verdade absoluta que o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis não admite a realização de prova pericial, sendo incompetente para julgar causas em que há a necessidade de realização de prova pericial.
Conclui-se que é acertado o entendimento do STJ, uma vez que a Lei 9.
A doutrina e a legislação parecem discordar, mas o assunto merece a devida atenção: é sim possível a realização de perícia técnica em sede de Juizados Especiais, sem prejuízo aos princípios do rito sumaríssimo. Resolução do CNJ corrobora essa possibilidade.
Nota-se que quando se tratar de prova complexa, não será admissível a produção de prova pericial, vez que o processo sumaríssimo é regido pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade.
Inviável, porém, a produção de prova pericial em audiência, pelas suas próprias características. ... Ora, a produção de provas, pelo autor, também no procedimento sumaríssimo, é regida pelo art. 787 da CLT, segundo o qual a petição inicial deverá ser, "desde logo, acompanhada dos documentos em que se fundar".
O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida.
As ações submetidas ao procedimento sumaríssimo são instruídas e julgadas em audiência única, tendo, em uma única oportunidade, a realização de todos os atos processuais, homenageando o princípio da imediatidade e da concentração dos atos processuais. ...
O rito sumaríssimo, criado pela lei nº 9.
01 – No procedimento sumaríssimo, não há previsão de análise inicial por parte do Juiz. No momento da distribuição já é designada imediatamente audiência de conciliação sem que haja um controle judicial criterioso quanto a “qualidade” da petição inicial que foi proposta.
Exemplos destes ritos litúrgicos são o Rito romano, o Rito ambrosiano, o Rito Bracarense, o Rito bizantino, Rito moçárabe etc. O termo aplica-se também às 23 Igrejas particulares sui iuris da Igreja Católica, das quais a maior é a Igreja Católica Latina.
É dever do julgador mapear eventuais irregularidades, saneando o processo ou extinguindo-o sem julgamento de mérito, se as irregularidades forem insanáveis e impedirem o prosseguimento do feito. ...