O art. 165 do CPC também faz da ênfase à criação dos CEJUSCs, nos quais deverão ser realizadas as sessões e audiências de conciliação e mediação.
Para que o CEJUSC atue, é necessária a existência de um processo em curso. A partir do processo, o juiz da Vara a qual este foi designado encaminha o mesmo para a central de conciliação afim de que seja agendada uma audiência, esta que é obrigatória se o processo corresponder à Vara Cível.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.
Pela tabela, há três patamares de mediadores que são remunerados proporcionalmente ao valor estimado da causa. O básico pode cobrar de R$ 60 a hora em causas de até R$ 50 mil a R$ 700 a para causas de mais de R$ 10 milhões.
Variável entre R$ 1.
Não é preciso ser magistrado ou mesmo servidor do Judiciário para atuar como mediador judicial. Qualquer pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha sido capacitada pode atuar como mediador judicial.
Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes. § 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro.