Sobre esse aspecto, o relatório aponta três conclusões: que as privações ambientais, como o acesso inadequado à água potável e melhor saneamento são maiores em países com menor IDH; que os riscos ambientais com efeitos globais – as emissões de gás carbônico, por exemplo – aumentam ao mesmo tempo em que cresce o IDH; e ...
Aquecimento global, efeito estufa, derretimento das geleiras, tempestades, mudanças climáticas são alguns dos resultados diretos do modelo de sociedade que optamos, vinculados ao consumo e automaticamente ao capitalismo.
Poluição do ar, desmatamento, extinção de espécies, degradação do solo e superpopulação representam grandes ameaças, que devem ser resolvidas para que o planeta continue sendo um lar para todas as espécies.
por este motivo, o multilateralismo é de alta relevância em questões ambientais. O Brasil desempenhou um papel de destaque nas negociações, o que se evidencia pelo fato de que muitas de suas posições foram aceitas nas negociações e codificadas nos acordos delas decorrentes.
A OSC, em destaque as ONGs e as comunidades científicas, foram estabelecidas principalmente pela falta de capacidade do Estado soberano de agir eficazmente em todas as áreas, promovendo novos arranjos institucionais mais flexíveis, que englobariam atores internacionais emergentes (CHURCHILL & UFSTEIN, 2000 apud BARROS- ...
Crise do Multilateralismo Contemporâneo. ( ) Pode ser definida como as várias formas com que os indivíduos e as instituições, públicas e privadas, administram seus problemas comuns, identificam interesses divergentes e realizam ações cooperativas.
Ações das cooperativas em favor do meio ambiente Seguindo os princípios cooperativistas, muitas entidades desse tipo adotam, dentro da própria cooperativa, ações de redução do desperdício, de descarte consciente, bem como programas de reciclagem e reutilização, entre outros.
São também fundamentais para o combate ao aquecimento global do planeta (verificado nas últimas décadas), redução significativa da poluição ambiental (ar, rios, solo e oceanos) e melhoria na qualidade de vida das pessoas (principalmente dos grandes centros urbanos).
As políticas ambientais são instrumentos importantíssimos para garantir o desenvolvimento econômico em harmonia com a natureza. Além disso, elas são fundamentais no combate ao aquecimento global, causado pela ação descontrolada do homem, que contribui para a elevação do efeito estufa no planeta.
Políticas Públicas são diretrizes e princípios norteadores da ação do poder público. ... A Política Pública Ambiental é o documento estratégico da gestão ambiental e transcende o debate sobre os problemas de preservação ambiental, ou seja, dar-se-á pleno enfoque à gestão ambiental.
A autora distingue quatro abordagens estratégicas básicas nas políticas ambientais brasileiras: 1) a administração dos recursos naturais, 2) o controle de poluição industrial, 3) o planejamento territorial e 4) a Política Nacional do Meio Ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
A Política Ambiental
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
De acordo com a norma ISO 14001, a política ambiental serve para que possamos estabelecer um senso geral de orientação, fixando os princípios organizacionais da ação.
Em termos territoriais, é possível classificar as políticas de gestão ambiental como rurais e urbanas, no nível global, nacional, de grandes regiões nacionais, estadual, municipal e, mais recentemente, em nível de regiões dos Estados, de bacias hidrográficas e de ecossistemas.
Políticas de gestão ambiental podem ser caracterizadas quanto ao seu caráter e nível de abrangência. Quanto ao caráter, podem ser classificadas como de caráter público e privado. Quanto à abrangência, podem ser políticas internacionais, federais, estaduais ou municipais, entre outros.
Entende-se como instrumentos de Gestão Ambiental, o licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental, o geoprocessamento, a educação ambiental, a mediação de conflitos e o planejamento ambiental, e a auditoria ambiental.