15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.
É o conjunto de normas jurídicas que se destinam a disciplinar a atividade humana, para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão.
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.
LEI Nº 9.
Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. ... Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei.
A legislação ambiental consiste em leis, decretos e resoluções que visam o estabelecimento de regras para o funcionamento de empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio ambiente. Estes dispositivos legais ainda definem atos de infrações e punições em caso de não cumprimento das leis.
Apesar de muitas leis, a degradação do ambiente tem sido a tônica, porque o homem com a complacência dos Poderes Públicos não obedece às leis ambientais: desperdiça a água, polui e contamina o ar, destrói as florestas e mata os animais e vegetais.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O IBAMA foi criado em 1989 pela Lei 7.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
O relatório dedica atenção especial a uma tendência particularmente preocupante: a crescente resistência às leis ambientais, que tem sido mais evidenciada nos casos de assédio, ameaças, prisões arbitrárias e assassinatos de defensores ambientais.
Os Estados e o Distrito Federal podem editar normas gerais em matéria ambiental se a lei federal for omissa, o que também pode ocorrer com os Municípios se inexistir norma geral federal ou estadual sobre o mesmo tema (CF, arts. 24, I, VI e VII, e 30, I e II).
"Competências ambientais pode ser compreendida como a congregação das atribuições juridicamente conferidas a um determinado nível de governo visando à emissão das suas decisões no cumprimento do dever de defender e preservar o meio ambiente"[3].
da lei Lei 7.
A repartição de competência, ademais, dá-se na forma geral. ... Tal competência descreve que todos os entes federativos podem legislar sobre meio ambiente, pois é dever de todos a tutela ambiental. A União, assim, legislará sobre norma geral, enquanto os demais entes sobre normas específicas.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IlI – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; ... Porém, em razão dessa competência surgiram alguns conflitos.
é concorrente entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal a competência para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora. ... compete ao Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII).
Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia em relação à legislação ambiental. ... As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.
O Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.
O Auto de Infração Ambiental (AIA), registro formal lavrado pela Polícia Militar Ambiental, é o documento que inaugura o respectivo procedimento administrativo, conduzido pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo e destinado à apuração, ...
1. Sob a luz ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, que oportuniza ao Autuado a possibilidade de “contrariar” a infração a ele imputada, o mesmo, vem, cordialmente apresentar Defesa Prévia alegando todos os motivos possíveis a fim de reverter à penalidade imposta a ele.
Trata-se de orientações que a empresa deve seguir em um determinado prazo estipulado pelo órgão ambiental. O não cumprimento dessas orientações pode culminar em multa. ... Portanto, caso receba uma notificação do órgão ambiental, não se alarme. Procure uma empresa de consultoria ambiental capacitada para te auxiliar.
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