NATUREZA JURÍDICA Bilateral; Em toda compra e venda evidencia-se obrigações recíprocas por ambas as partes. A do comprador de pagar o preço em dinheiro, e a do vendedor de transferir o domínio da coisa objeto do contrato.
Classificação: O contrato de compra e venda é típico (lei), consensual (apenas o acordo de vontades), bilateral (obrigações para ambas as partes), sinalagmático (dependência recíproca das obrigações pactuadas - uma prestação tem a sua causa na outra), oneroso (transfere o direito a propriedade da coisa mediante o ...
O contrato de compra e venda pode constar algumas cláusulas especiais, constituindo obrigações ou efeitos diversos do simples contrato de compra e venda. São elas o pacto de melhor comprador; a retrovenda; a venda a contento; a venda sujeita a prova e a preempção ou cláusula de preferência.
O contrato de compra e venda apresenta as seguintes características: Ele é bilateral, consensual, oneroso, geralmente comutativo e instantâneo. a) Bilateral: Ambas as partes são credoras e devedoras, ambas possuem direitos e deveres.