Anexo XI - Natureza da Receita PIS/COFINS CST 04 - Fiscal - Documentação....Revenda Produto Monofásico.
Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS: a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes; b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
O que são produtos monofásicos?
O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.
O que são produtos monofásicos?
Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS.
No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico.
O sistema de tributação monofásica consiste na concentração de tributação das contribuições PIS/COFINS no início da cadeia produtiva, isto é, ocorre a incidência de alíquotas mais elevadas em determinadas etapas de produção e importação, desonerando-se as fases seguintes da comercialização, mediante atribuição de ...
1 - Acesse o menu CONTROLE, e clique em PARÂMETROS; 2 - Na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia SIMPLES NACIONAL, subguia OPÇÕES, verifique se está selecionada a opção '[x] Possui produto com tributação monofásica/substituição tributária de PIS e COFINS'.
A diferença é que o monofásico pode ter sua apuração cumulativa ou não cumulativa dependendo do regime tributário. Já a substituição tributária é sempre cumulativa. ... É importante ressaltar também que você não deve confundir a substituição tributária do PIS/COFINS com a substituição tributária do ICMS.
Em outras palavras, a substituição tributária ocorre nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições ao PIS e Cofins é da empresa de onde se origina do produto (fabricante, importador). Nesses casos, o imposto devido ao varejista é recolhido pela indústria ou importadora.
Regime monofásico do ICMS A ideia é que ela seja aplicada em uma etapa pré-definida do ciclo de distribuição dos combustíveis, talvez nas refinarias. Deta forma, um contribuinte único seria responsável pelo recolhimento do tributo de toda cadeia.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
Exemplo de cálculo COFINS não cumulativo Do quadro acima, temos que o valor da COFINS devida, incidente sobre a receita bruta, é de R$ 37.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas. No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita.