Quem vive em união estável possui o direito à Pensão por morte, ainda que essa união estável não tenha sido registrada em cartório. Conforme previsão legal explícita no art. 16 da Lei nº 8213/91, a Companheira ou Companheiro que vivam em união estável possuem direito à Pensão por Morte.
A boa notícia é que mesmo não sendo casados legalmente e nem tendo a união estável formalizada, o/a companheiro/a tem direito a receber a pensão por morte do falecido/a. ... Para comprovar tais exigências é necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável formalizada em Cartório.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Saiba tudo sobre este importante benefício. A pensão por morte é um dos dois únicos benefícios previdenciários que é devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado (o outro é o auxílio-reclusão).
Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.