Os Embargos Declaratórios Prequestionadores se prestam a suprir uma omissão do tribunal “a quo”, que deveria ter se pronunciado expressamente sobre uma questão federal ou constitucional violada, e não o fez. ... Se o tribunal, devendo se manifestar expressamente, não o faz, o acórdão recorrido contém omissão.
Vale dizer: de acordo com o NCPC, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
1.
adjetivo Que foi recusado; que não foi admitido; vetado: candidato inadmitido.
O novo código prevê a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário (art. ... É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
543- B § 3º e 4º do CPC). O recurso extraordinário, será recebido somente no efeito devolutivo. O recurso extraordinário não obedecerá ao prazo de 08 (oito) dias que indica o processo do trabalho para os recursos da esfera trabalhista. O prazo será de 15 (quinze) dias, bem como para as contrarrazões.
Faz-se necessário o esclarecimento de que o Recurso Extraordinário tem o prazo de 15 (quinze) dias para ser interposto, conforme o artigo 508 do Código de Processo Civil.
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. ... 896, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho.