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Qual A Funço Do Endereçamento Na Petiço Inicial?

Qual a funço do endereçamento na petiço inicial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é a função do endereçamento na petição inicial?

É requisito da petição inicial de uma demanda o que se convencionou chamar de endereçamento. Neste, sobressai a menção ao juízo (órgão judicial ou – o que é o mesmo – vara) competente. ... Segundo este dispositivo legal, a petição inicial deveria indicar o juiz a que seria dirigida.

Como ficou o endereçamento no novo CPC?

A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.

Qual Comarca colocar na petição inicial?

Em seu artigo 319, I, estabelece, agora de forma correta, que a petição inicial deve ser dirigida ao juízo competente. Deste modo, por exemplo: Vara Cível (Criminal etc.) da Comarca de Macondo[i].

Como qualificar as partes na petição inicial?

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Como se referir a uma Comarca?

Comarca=Justiça Estadual/ Seção Judiciária=Justiça Federal.

Como qualificar uma pessoa jurídica na petição inicial?

Nome…, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da cédula de identidade n°...., inscrito no CPF sob o n°...., endereço eletrônico, com domicílio e residência na Rua n°...., bairro..., cidade..., Estado....

O que deverá constar na qualificação completa das partes?

A regra processual em estudo exige nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, profissão, endereço eletrônico, o número do CPF ou CNPJ, residência e domicílio, isso de todas as partes envoltas no processo (NCPC, art. 319, II).