Se nos crimes omissivos próprios a norma mandamental decorre do próprio tipo penal, na omissão imprópria ela decorre de cláusula geral, prevista no artigo 13, § 2º, do Código Penal, dispositivo que estabelece as hipóteses em que alguém possui o dever jurídico de impedir o resultado.
Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, no crime de violação de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser ...
Perfeitamente possível a coautoria em crime omissivo próprio. A participação em crime omissivo ocorre pela ação positiva do partícipe que favorece a omissão do autor (tipificados do crime omissivo).
Existe a possibilidade de coautoria em crime culposo. A doutrina admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico.
O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. ... Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.
Diferencia-se um Autor de um Partícipe, porque o Autor (ou Coautor) tem poder de mandar, ordena o ato de infração ao agente executor, enquanto o partícipe não tem poder de ordenar o agente direto, ele pode , no máximo, influenciar resistivelmente o agente.
Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio.
Na coautoria a obra literária, artística ou científica é criada conjuntamente por dois ou mais autores. Os coautores recebem a proteção jurídica tanto por suas contribuições individuais como pelo conjunto da obra. Eles devem exercer seus direitos em comum acordo (salvo convenção ao contrário).
A palavra co-autor passou a estar errada com a entrada em vigor do atual acordo ortográfico. O substantivo masculino coautor é usado para indicar uma pessoa que realiza um trabalho ou produz uma obra juntamente com outra, sendo sinônimo de colaborador.
Obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico.
Resposta. Um artigo acadêmico de um só autor, por exemplo, é uma obra individual, enquanto aqueles com mais de um autor são obras em coautoria. Já uma coletânea de artigos organizados em uma obra nova é uma obra coletiva.
Considera-se obra de caráter técnico ou científico, ou de divulgação científica, o livro, artigo, conferência e palestra transcrita e quaisquer outros textos, em qualquer idioma, independentemente do suporte físico em que esteja fixada.
O Chefe da Obra levantava os materiais necessários e o Administrativo comprava o necessário, ou requisitava por rádio à matriz aqueles que não encontrassem. ... As cotações eram feitas em conjunto. O que desde aquela época fazia falta e continua até os dias hoje era uma eficiente Seção Técnica.
1) Pelo Acordo Ortográfico de 2008, o prefixo co sempre se acopla à palavra seguinte diretamente, sem intermediação de hífen. Exs.: cobeligerante, cocontratado, codemandante, cofundador, cogerência, cotutor. 2) Não se abre exceção nem mesmo para a hipótese de ser o elemento seguinte iniciado por vogal.
Elemento com o sentido de companhia, concomitância, simultaneidade (ex.: coadjuvar, co-herdeiro ). Nota: quando possui o sentido de a par e o segundo elemento tem vida autónoma , é seguido de hífen (ex.: co-administração, co-administrador) .
Trata-se de modalidade de concurso de pessoas que se refere àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime.
Na participação de menor importância ocorre o chamado 'desvio subjetivo de condutas' A participação de menor importância é aquela de pouca relevância causal, aferida exclusivamente no caso concreto, com base no critério da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).
Partícipe – Quem é o participe? É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. ... emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
É aquele que pratica o verbo-tipo ou tem o domínio sobre o fato. Já o partícipe é aquele que, sem praticar o verbo-tipo, concorre para a produção do resultado. Em suma, o partícipe dá auxílio ao autor do crime. ... Na participação moral o agente incute no autor a determinação para a prática do delito.
Ocorre autoria mediata (ou autoria por determinação), em Direito penal, quando o autor (o que comanda o fato) domina a vontade alheia e, desse modo, utiliza outra pessoa que atua como instrumento da realização do crime.