Entende-se por doença infecciosa qualquer doença causada por um agente biológico como por exemplo vírus, bactérias ou parasitas. Doenças contagiosas são doenças transmissíveis, por contacto directo ou indirecto com indivíduos infectados.
22 - Material Infecto-contagiante: Trata-se de material, principalmente sangue, fluídos e ou secreções, podendo ser também objetos de uso (provenientes de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas) não previamente esterilizados.
Tratam-se, sobretudo, dos acidentes vasculares cerebrais (AVC), doenças cardíacas, câncer e doenças respiratórias.
De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
A classificação de riscos segurança do trabalho existem em cinco tipos, conforme a Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e a Portaria 25/1994 do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. As cinco classificações são: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.