Cooperativa: tem capital social, facilitando, portanto, financiamentos em instituições financeiras. O capital social é formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização. Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse.
Uma associação de artesãos será composta por pelo menos três pessoas que deverão administrar a associação e poderão ocupar os títulos de presidente ou coordenador geral, diretor financeiro ou tesoureiro e um secretario. Além disso a associação precisará ter um conselho fiscal composto por pelo menos três pessoas.
A assembleia será constituída pela reunião de pelo menos 2/3 do número de associados, em primeira convocação; pela metade mais um dos associados, em segunda convocação e pelo mínimo de 10 associados na terceira e última convocação (artigo 40, incisos I, II e III da lei 5764/71).
Função de uma associação de moradores
O que é associação comunitária? As associações comunitárias ou de bairro são aquelas que têm como objetivo organizar e centralizar forças de moradores de uma determinada comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns.
Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.
O processo de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é instituído pela Lei nº 9.
As OSCIP possuem semelhanças em relação à OS porque também são entidades de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas para prestar serviços sociais não privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas.
Segundo o Manual sobre convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, ... Com base nessas características, conclui-se que a principal diferença entre convênio e contrato de repasse consiste na forma pela qual é operada a transferência dos recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
As OSCIPs também são pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa, instituídas por iniciativa dos particulares para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de “termo de parceria”.
Segundo a legislação, podem ser qualificadas como OSCIPs as organizações que atuam com assistência social, cultura, conservação do patrimônio público, preservação da história, educação, segurança alimentar, saúde, meio ambiente, trabalho voluntário, assessoria jurídica, desenvolvimento sustentável e ecologia, pesquisas ...
4 – Similaridades e distinções entre as OSs e OSCIPs. Enquanto que as OSs firmam Contrato de Gestão, as OSCIPs assinam Termo de Parceria. Para as OSs, o Contrato de Gestão é o fundamento da sua existência, enquanto que, para as OSCIPs, o Termo de Parceria é uma opção, como substitutivo do convênio.