O conceito legal de meio ambiente, inserido pela Lei 6.
Lei 6.
As sete principais leis ambientais brasileiras
A competência dos municípios para proteção ambiental é reconhecida no artigo 23, III, IV, VI, VII da Constituição Federal, em comum com a União e os Estados, podendo legislarem sobre o assunto, desde que estejam de acordo com o que preceitua legislação superior.
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Este é o responsável pela execução das principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente.
Conforme previsão expressa, o principal objetivo a ser atingido pela Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. O campo de atuação dos vereadores na fiscalização dos recursos públicos pode contemplar uma série de atividades e áreas distintas.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública.
Fiscalizar segundo o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (2010) é o ato de “exercer fiscalização sobre”, “Vigiar, examinar, verificar” ou “Exercer o cargo ou as funções de fiscal”.