Assim, são meios de prova aqueles previstos em lei, trabalhista ou civil, processual ou material. Enumeremos esses meios de prova, que são o depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícias e inspeções judiciais. O depoimento das partes é um dos meios de prova do processo.
Inicialmente para iniciar um processo trabalhista, é necessário o ajuizamento da ação, sendo que ele pode ser realizado por intermédio de um advogado ou pessoalmente no setor de distribuição da Vara do Trabalho competente para processar e julgar o feito.
A Reclamação trabalhista pode ser apresentada de forma oral, reduzida a termo pela Secretaria, ou escrita, devendo nesse último caso respeitar as regras dispostas no art. 840 da CLT, aplicando-se, subsidiariamente, o art. 319 do CPC, nos termos do art. 769 da CLT.
A ação pode ser ajuizada pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) ou por meio de um advogado. Apesar de ser possível o ajuizamento pelo próprio autor, recomenda-se que a pessoa sempre tenha a assistência jurídica de um advogado de sua confiança ou do sindicato da sua categoria.
As normas da competência territorial têm previsão no artigo 651 da CLT, estabelecendo, como regra geral, que o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local em que prestou serviços, ainda que tenha sido contratado em outro lugar.
De acordo com as regras da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador realiza atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato (artigo 651 da CLT).
TST reafirma que competência para ajuizar ação trabalhista é do local da contratação. A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT.
TST: juízo competente para julgamento de reclamação trabalhista é o do local da prestação de serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o foro correto para ajuizamento de reclamações trabalhistas é o do local da prestação do serviço.
A competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relativas ao empregado agente ou ...
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CLT, Consolidação das Leis do Trabalho - Exceções no Processo Judiciário do Trabalho. Art. ... Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 1º As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
Regra geral, a competência territorial para ajuizamento da ação trabalhista é o local da prestação de serviços, nos termos do art. ... A lei estipula, como se vê do dispositivo transcrito, que a competência ratione loci é fixada pelo local da prestação de serviços.
É a chamada competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, definida, conforme acima demonstrado, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva às três exceções previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 651 da CLT, relativas ao empregado agente ou ...
Exceção de incompetência
A nova codificação processual traz uma regra para o réu que deseja arguir a incompetência relativa: “Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico” ( ...
(1) A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 337, §5º). Além disso, sobre os casos de prorrogação de competência, consultar as anotações ao art.
RESUMO: A regra a respeito da incompetência é a de que a absoluta deve ser conhecida de ofício pelo Juiz, enquanto que a relativa somente pode ser conhecida pelo magistrado depois de argüida pela parte através de exceção.
Funcionamento: A exceção por incompetência deve ser elaborada sobre a forma de petição escrita, dirigida ao magistrado responsável pela demanda, abordando todos os fatos e provas necessárias para que as alegações sejam devidamente comprovadas.
A incompetência pode ser classificada em absoluta ou relativa: a primeira hipótese é rígida, cogente e determinada de acordo com o interesse público, impondo-se sem ressalvas ou moderações decorrentes da vontade das partes; de outro lado, a segunda hipótese - como assinala o próprio nome - já apresenta alguma margem de ...
Reconhecida a incompetência absoluta os atos já praticados tornam-se nulos, e o processo é enviado ao juiz deveras competente. A regra de competência absoluta não é passível de alteração por continência ou conexão.
Quanto a incompetência absoluta por ser mais grave esta deve ser decretada de ofício pelo juiz. ... Enquanto a incompetência relativa deve ser alegada em autos apartados do processo principal, na chamada exceção de incompetência, a absoluta deve ser alegada na contestação como preliminar de mérito.
1. Incompetência absoluta. A competência absoluta pode se alegada em preliminar de contestação conforme caput do Artigo 64 do NCPC, mas também pode ser declarado a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes.
Significado de Incompetente Diz-se da pessoa desprovida da idoneidade necessária para realizar determinada função. substantivo masculino e feminino Pessoa sem competência; quem não possui aptidão para; inepto ou incapaz: o incompetente insiste em falar!