Em relação à forma a prova é testemunhal, documental ou material. Prova testemunhal, em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral, compreendendo as produzidas por testemunhas, declarações da vítima e do réu. Documental é a afirmação escrita ou gravada.
São as provas produzidas perante o juiz antes do momento processual adequado, ocorrendo nas situações de emergência e urgência. Observa-se, nesse caso, o contraditório real, que é a formação da prova na presença do juiz e das partes. É o caso da prova testemunhal.
MEIOS DE PROVA. Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
Segundo o disposto no art. 231 do CPP, os documentos poderão ser juntados em qualquer fase do processo, salvo se houver previsão legal em sentido contrário. Entrementes, a jurisprudência entende que essa regra não é absoluta.
Direito processual penal brasileiro: Das provas em espécie
Muito embora se possa admitir outros meios que não aqueles elencados na lei, nem tudo pode ser usado como prova, pois pode ocorrer o que a doutrina chama de prova proibida. Elas não devem ser admitidas no processo. Se forem, devem ser desentranhadas. São espécies de prova proibida: a prova ilegítima e a prova ilícita.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou como sistema de valoração da prova, expressamente, o livre convencimento motivado do juiz. É o que se depreende do art. 93, IX da Constituição Federal[3] e do art. ... Desse modo, entre nós, na aferição da prova o juiz estará livre para compor a sua convicção.
As espécies de prova pericial estão especificadas no art. 420 do CPC. Divide-se em três grupos: o exame, a vistoria e a avaliação. O exame pericial tem como finalidade a análise e observação de pessoas ou coisas.
2. Inspecção ; interrogatório; análise. 3. Prova a que alguém é submetido, para se verificar se está ou não habilitado a exercer um cargo, a obter um diploma, etc.
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As perícias podem ser de diversos tipos, com finalidades voltadas para cada uma das situações específicas às quais são destinadas: perícia criminal, perícia ambiental, perícia de engenharia, perícia tecnológica, perícia médica e muitas outras.
Existem três tipos de perícia extrajudicial: a arbitral, a estatal e a voluntária. A primeira é requerida por um árbitro em um processo que segue as leis de arbitragem na resolução de conflitos. As partes concordam sobre a elaboração da perícia e, também, sobre quem a fará.
Trata-se da visita de um perito judicial à organização, cujo objetivo é vistoriar os processos internos e, assim, apresentar laudos técnicos por escrito ao juiz. Com base nesse documento, o juiz poderá ter subsídios para julgar a empresa e decidir se ela deverá ou não ser condenada em um processo, por exemplo.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista.
O Curso de Perícia Trabalhista é um curso de formação de peritos profissionais para a Justiça do Trabalho. Advogados, contadores, economistas e diversos outros profissionais podem ingressar neste mercado da perícia trabalhista.
Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial a não ser o conselho regional da categoria.
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Em 1 ou mais Tribunais de Justiça estaduais; No Tribunal de Justiça Federal; e. No Tribunal de Justiça do Trabalho. Poderá atuar em mais de uma Comarca, mesmo aquela que você não reside.
Pode ser perito judicial: contador, engenheiro, arquiteto, médico, administrador, economista, agrônomo, entre outros com curso superior, de ambos os sexos e de qualquer idade, sendo indicado a estes, trabalhar nesta área por diversos motivos.
Para seguir carreira como perito criminal é necessário um curso superior. Mas não há um curso específico na área. Os concursos para perito criminal pedem titulação em Química, Engenharia, Ciências Contábeis, Psicologia, Medicina, Farmácia, Biologia, Bioquímica, entre outras.
Para se tornar um perito judicial, é preciso que o profissional atenda a alguns requisitos: o principal deles é a formação, ou seja, é preciso que o perito tenha curso superior em alguma área de atuação. Outro requisito exigido por alguns tribunais é o período mínimo de formação, que varia de 2 a 3 anos.