3. DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
De acordo com o padrão ABNT, 3 informações devem constar na citação direta (autor, ano e página) e 2 na citação indireta (autor e ano). Sendo assim, você deve inserir essas informações antes ou após a citação, dentro ou fora dos parênteses.
Citação Direta
– O grifo nosso é utilizado para fazer algum destaque na citação de outro autor. Ou seja, neste caso, você é quem estará dando ênfase ao trecho em questão. Essa explicação é fundamental para que o leitor possa perceber que o destaque foi uma escolha de quem elaborou o texto, e não do autor original da citação.
A expressão deve aparecer entre parênteses, depois do número da página de onde a citação foi extraída, sempre precedido de uma vírgula. Lembre-se de não usar o recurso em citações indiretas. Mesmo se o trabalho for redigido por uma única pessoa, é de bom tom incluir “nosso” e não “grifo meu”.
289, grifo do autor). Esse mesmo tipo de observação se aplica quando, por exemplo, você tiver feito algum grifo na citação, para enfatizar uma palavra ou frase. No caso, deve-se acrescentar a expressão “grifo nosso”, indicando que o presente autor (você) fez a alteração.