Os métodos alternativos de resolução de conflitos mais conhecidos
RESUMO:Pode-se afirmar que a função precípua do Direito é garantir a pacificação social. ... Os meios alternativos de pacificação social são métodos eficientes de resolução de conflitos, pois, além de por fim ao problema, eles são mais céleres, econômicos e menos desgastantes para os envolvidos do que a justiça comum.
O princípio do Direito Processual do Trabalho que evidencia o valor das formas alternativas de resolução de conflitos é o princípio da conciliação. ... 764 da CLT: "os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.
Uma das funções principais do Direito do Trabalho é pacificar as divergências decorrentes das relações de trabalho, utilizando-se, segundo a doutrina majoritária trabalhista dos meios de solução dos conflitos que são a autotutela ou autodefesa, autocomposição e heterocomposição.
Assim dispõe o Parágrafo Único do artigo 1º: “Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”
“As formas de solução dos conflitos trabalhistas classificam-se da seguinte forma: autodefesa, autocomposição e heterocomposição”. (Amauri Mascaro Nascimento (1992, p.
Pela autotutela a parte soluciona o conflito sem contar com a colaboração de terceiros nem com a participação do Estado. Já na autocomposição as próprias partes envolvidas no conflito superam a controvérsia sem a imposição da vontade de terceira pessoa.
Autotutela (s.f.): Resolução de um conflito sem interferência jurídica em que uma parte envolvida se sobrepõe à outra. [Jurídico] Resolução imposta por uma das partes, sem interferência de um juiz, na maioria dos casos se configura uma ação ilegal. ... (grifos nossos).
1. O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg.
Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.
Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas, ou seja, todas as conseqüências que a lei atribuir. ... “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art. 1.