Medicamentos/substâncias sujeitos a controle especial, também chamados medicamentos/substâncias controlados, são aqueles que têm ação no sistema nervoso central podendo causar dependência física ou química.
Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, é utilizado o papel amarelo. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.
Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. Antes, alguns receituários só tinham validade no local em que o atendimento havia sido realizado.
Mas sim o tratamento. Veja o que diz a Portaria 344/98: Art. 43 A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.
V – Sibutramina: 15,0 mg/dia. Além disso, a prescrição dessas substâncias deve estar acompanhada, obrigatoriamente, do Termo de Responsabilidade do Prescritor.