O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Os tributos de uma empresa Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ... Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
16 do CTN traz a seguinte definição do que é imposto: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Agora, você já sabe que o imposto é um tipo de tributo. Portanto, imposto também é uma obrigação do contribuinte.
Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Por exemplo, as taxas também são consideradas tributos, mas não são imposto. Os impostos dependem de atitude do contribuinte que constitua fato gerador.
Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido.
A cobrança do crédito tributário (admitindo a situação usual de lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multa em detrimento de um determinado contribuinte) – após o exaurimento da esfera administrativa – pressupõe a inscrição em Dívida Ativa, o ajuizamento de uma Execução Fiscal e a consequente realização de ...
É a chamada função fiscal das imposições tributárias. Ou seja, a razão pela qual devemos pagar tributos está no financiamento das atividades do poder público. Por isso, os valores entregues ao Estado sempre devem ser retribuídos com serviços públicos à sociedade, que suporta a carga tributária.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.