Dentre os principais impactos ambientais negativos causados pelo homem, podemos citar a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats.
É considerado dano ambiental patrimonial, quando há a obrigação de uma reparação a um bem ambiental lesado, que pertence a toda a sociedade. O dano moral ambiental, por sua vez, tem ligação com todo prejuízo que não seja econômico, causado à coletividade, em razão da lesão ao meio-ambiente.
Em uma concepção mais estrita, o dano moral ambiental consiste, em linhas gerais, no sofrimento, na dor ou no sentimento de frustração da sociedade como um todo, resultante da agressão a um bem ambiental, ao qual a coletividade se sinta especialmente vinculada, seja por laços de afeição, seja por algum vínculo de ...
A lei 6938/81 foi um divisor de águas na responsabilização ambiental no Brasil. ... § 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Conflitos ambientais podem ser solucionados pela mediação e conciliação. Em reunião conjunta dos Conselhos Superiores de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) e Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp, nesta segunda-feira (23 de outubro), foram debatidos os métodos alternativos para a pacificação de conflitos ambientais.
As formas de reparação do dano ambiental podem ser de duas ordens: por meio da restauração natural e pela indenização pecuniária ou compensação econômica. sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
É um dano cujo prejuízo vai alem da ordem meramente econômica, se inserem na categoria de lesões a direitos de personalidade, como é o caso das lesões do direito á saúde ou a qualidade de vida. ...
Entendeu, ainda, aquele Tribunal que ao particular que tem sua área agredida ecologicamente, é absolutamente admissível a possibilidade de indenização por dano moral. O dono da propriedade não poderia ajuizar ação pelos danos ambientais, uma vez que não tem legitimidade para tal.
2a Questão (Ref.: Quanto à responsabilidade por dano causado ao meio ambiente: I- Admite-se a responsabilização cumulativa por danos ambientais materiais e morais oriundos do mesmo fato. II- A obrigação pecuniária pode subsistir cumulativamente com a obrigação da restauração natural do ambiente agredido.
Assim, quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extra patrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem.
A destruição de ruínas históricas para a abertura de uma rodovia; a alteração dos modos de vida tradicionais e das relações socioculturais em decorrência do reassentamento de uma comunidade inteira para a construção de uma hidrelétrica; os impactos paisagísticos e a perda de referenciais geográficos e de memória da ...
(E) é inexistente a responsabilidade solidária entre o atual proprietário do imóvel e o antigo proprietário pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o causador dos danos.
Tem-se então, que o poder público pode ser responsabilizado nos casos de sua omissão no dever de agir a fim de evitar as condutas lesivas que causem dano ao meio ambiente. ... Não se trata, em outras palavras, de responsabilidade por fato alheio, mas por fato próprio decorrente da violação do dever de vigilância.
Sobre a responsabilidade civil por dano ambiental, é correto afirmar: ... 927, § único do Código Civil, quando a atividade normalmente desenvolvida implicar em risco, a responsabilidade pelo dano ambiental não exige prova da culpa e do nexo de causalidade.