Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento ...
LAU é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (SEMA-MT) licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).
Dessa forma, a grande distinção entre os dois atos reside no fato que a Autorização envolve interesse do Poder Público; já a Licença envolve direito.
Licença Prévia, Licença de Instalação e por último a Licença de Operação. A Licença Prévia será requerida para que a administração pública aprove a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos.
O licenciamento ambiental é importante e necessário por ser um instrumento que prevê condições para o estabelecimento de empreendimentos e atividades, de forma a tentar eliminar, quando possível, ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país.
Dessa forma, o licenciamento ambiental visa garantir que as medidas eminentemente preventivas e de controle adotadas em uma obra, empreendimento ou atividade sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável, garantindo, desse modo, a preservação da qualidade ambiental e, no caso do licenciamento ambiental municipal, ...
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Portanto, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, ao qual após uma série de atos exigidos por lei, o órgão concede a licença ambiental que vai estabelecer regras de condutas ambientais a atividade ou empreendimento com potencial ofensivo ao meio ambiente, como forma de proteger o meio ambiente.
A licença ambiental é uma espécie de outorga com prazo de validade concedida pela Administração Pública para a realização das atividades humanas que possam gerar impactos sobre o meio ambiente, desde que sejam obedecidas determinadas regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental.