As obrigações de não fazer (ou obrigações negativas) são aquelas em que o devedor fica obrigado a se abster, mantendo-se em uma situação de omissão para com o credor.
Apresentam-se como direitos dos indivíduos e são oponíveis, usualmente, ao Estado, na medida em que exigem deste, principalmente, uma abstenção, um não fazer – e não um agir ou uma prestação estatal – possuindo, dessa forma, caráter negativo.
A mora, nas obrigações de não fazer, é presumida pelo só descumprimento do dever de abstenção, independente de qualquer intimação. ... Se não for possível desfazer o ato, ou quando o credor assim preferir, a obrigação de não fazer será convertida em perdas e danos (CPC, art. 643, parágrafo único).
As obrigações de não fazer determinam que o devedor deixe de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. ... Nesse caso, quando não há culpa do devedor, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor restitui o valor pago, e a obrigação se extingue.
É admissível a delegação da obrigação de fazer personalíssima, desde que sob a supervisão da pessoa contratada. Nas obrigações de não fazer, o devedor que realiza a tarefa de que deveria se abster é considerado moroso.