De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes do direito internacional público são três: As convenções internacionais; O costume internacional; Os princípios gerais do direito.
Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. ... Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados (costume, convenção e acordos coletivos, etc.).
(CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.). ... Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado.
b) Fontes Autônomas - São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).
As fontes do direito do trabalho subdividem-se em materiais e formais. De modo geral, as materiais referem-se a fatos sociais, econômicos, políticos e outros, que influenciam e dão origem ao direito e às normas jurídicas.
Como fonte formal direta primordial do Direito Processual do Trabalho, temos as normas constitucionais,que serão seguidas pelas leis complementares, ordinárias, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções do Congresso Nacional, bem como os decretos-leis.
As fontes formais podem ser estatais e não estatais. As estatais subdividem-se em legislativas (leis, decretos, regulamentos etc.) ... As não estatais, por sua vez, abrangem o direito consuetudinário (costume jurídico), o direito científico (doutrina) e as convenções em geral ou negócios jurídicos.
As normas distinguem-se pelo funtor. ... Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.
Pode-se dizer, para justificar as fontes de Direito, que as normas de maior hierarquia seriam o fundamento de validade das regras de hierarquia inferior. São fontes do Direito: a Constituição, as leis, os decretos, os atos do Poder Executivo, os contratos, as convenções e os acordos coletivos.
3 Subdivisões das fontes formais: Existem diversas classificações para as fontes formais, quais sejam, ESTATAIS: são produzidas pelo poder público e correspondem à lei e à jurisprudência E NÃO ESTATAIS: decorrem diretamente da sociedade ou de seus grupos e segmentos, sendo representadas pelo costume, doutrina e os ...
O Direito Econômico possui as mesmas fontes de outros ramos jurídicos, quais sejam: a lei, os costumes e a jurisprudência. Os precedentes judiciais também funcionam como fontes do Direito Econômico.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios.
As fontes formais diretas abrangem toda a legislação processual trabalhista, assim entendida em seu sentido lato. Ou seja, seriam as leis e todos os atos normativos e administrativos editados pelo Poder Público. As fontes formais indiretas seriam aquelas derivadas da doutrina e jurisprudência.
Essas fontes podem ser escritas ou não escritas. Fontes escritas: cartas, letras de canções, livros, jornais, revistas, documentos públicos, etc. Fontes não escritas: pinturas, depoimentos orais, filmes, fotografias, utensílios, objetos variados.
Um exemplo de fonte oral seria um relato de uma testemunha, enquanto que a fonte escrita seria um livro escrito por um autor de uma determinada época sobre a sociedade em que vivia. ... A imagem em anexo é um exemplo de uma fonte histórica escrita sobre a Ditadura Militar no Brasil, o AI-5. que instaurou os Anos de Chumbo.
fontes materiais: objetos, peças e sítios históricos; documentos, fotos, pinturas, etc. fontes imateriais: a história oral, as lendas, as tradições, os costumes, usos, etc. fontes primárias: são as fontes diretas. ex: uma entrevista, uma pesquisa em documentos(ex: fichários, arquivos, etc.)