As três normas relativas à auditoria ambiental da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que consistem em traduções das normas da International Organization for Standardiza- tion - ISO, são: NBR ISO 14010 (ABNT, 1996c), NBR ISO 14011 (ABNT, 1996d) e NBR ISO 14012 (ABNT, 1996e).
ETAPAS DA APLICAÇÃO DA AUDITORIA NO LOCAL
A auditoria ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental definida pela norma NBR ISSO 14.
Auditor: indivíduo que realiza uma auditoria, ou parte dela (como membro da equipe de auditoria), e que atende aos critérios especificados nas normas e legislações pertinentes. ...
istock.com / style-photography A perícia ambiental deve ser realizada por um profissional com nível universitário, enquanto a auditoria precisa ser feita por um técnico.
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A avaliação de desempenho ambiental seria, portanto, um processo de gerenciamento interno que se vale de indicadores de desempenho para fornecer informações precisas, de fácil compreensão e verificáveis, para comparar o gerenciamento de desempenho ambiental, passado de uma organização, com as metas presentes de seu ...
A sua principal missão é colher dados que esclareçam os fatos, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas punitivas. Portanto, a atuação do perito é feita após o crime ambiental ser denunciado ou flagrado.
Podem ser Peritos Judiciais Ambientais além de gestores e engenheiros ambientais todos aqueles que em sua formação superior tenham a vertente ambiental, como biólogos, engenheiros agrônomos ou florestais, engenheiros químicos, ecólogos, advogados, contadores, economistas, geólogos, geógrafos, entre outros.
Por sua vez a perícia ambiental trata de mensurar algum impacto ambiental, ou seja, enquanto a auditoria valida o cumprimento de requisitos ambientais, a perícia estuda os impactos ambientais ocorridos e visa valorá-los de acordo com diferentes parâmetros, como por exemplo a amplitude do prejuízo econômico que um dano ...
Ou seja, todo profissional pode ser um Perito, mas para ser um Perito Ambiental você deve ter um curso superior relacionado à área ambiental. As principais exigências para exercer a atividade são honestidade e um trabalho de boa qualidade.
Para ser um perito judicial não é necessário concurso público ou vínculo com alguma empresa / instituição. Basta que esteja em posse do diploma de nível superior – incluindo nível tecnólogo e devidamente cadastrado no registro do conselho de classe CREA, CRC, CRA, CORECON, CAU, CRM, CRECI etc.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
O perito ambiental Judicial é responsável por auxiliar o juiz em julgamentos envolvendo o meio ambiente. Com a criação da lei nº 9.
A perícia ambiental tem como objeto de estudo o meio ambiente, nos seus aspectos abióticos, bióticos e socioeconômicos, abrangendo a natureza e as atividades humanas[1]. Assim como todas as outras modalidades de prova pericial, a prova pericial ambiental será regida pelo Código de Processo Civil (art. 420 e ss.).
Tipos de perícia. A perícia judicial. A perícia extrajudicial. A função de Perito e de assistente técnico.
A responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração. Assim, adota-se a sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, deverá ser comprovado o elemento subjetivo do agressor, além da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
A responsabilidade administrativa resulta de infração a normas administrativas, sujeitando o infrator a uma sanção de natureza também administrativa; ela se fundamenta na capacidade que as pessoas jurídicas de direito público têm de impor condutas ao administrado – é o poder administrativo, inerente à Administração dos ...
Conforme já explicitado, a responsabilidade administrativa por dano ambiental caracteriza-se pela imposição de uma sanção administrativa ao agente causador do dano ambiental. Tal sanção é a expressão do ius puniendi do Estado, exercício do Poder de Polícia desencadeado pela infração às normas ambientais.
Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, define 1ª Seção do STJ. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige demonstração de que a conduta foi cometida pelo transgressor, além de prova do nexo causal entre o comportamento e o dano.
Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III do Decreto 6514/2008.
A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. No Direito Brasileiro se caracteriza por ser de caráter objetivo, solidário e independentemente de antijuridicidade.
A tríplice responsabilidade está prevista na Constituição Federal, e significa que os causadores de danos ambientais, pessoas físicas e jurídicas, poderão ser punidos de forma independente nas três esferas: Art. 225.
Isso porque a responsabilização por danos causados ao meio ambiente enseja consequências em três esferas: administrativa, civil e penal. É a denominada responsabilidade ambiental tripla.