3º, § 6º, da Lei nº 8.
Possível a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que inexequível a competição (hipótese de inexigibilidade de licitação – art. 25, III, da Lei nº 8666/93), hipótese em que admitido o ajuste com o próprio artista ou seu empresário exclusivo.
É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. ... Poderá haver dispensa de licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas.
Hipóteses de inexigibilidade da licitação
Documentos exigidos no processo de Inexigibilidade a) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; b) razão da escolha do fornecedor ou executante; c) justificativa do preço; d) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.