O licenciamento ambiental é um processo administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Confira abaixo porque esse instrumento da nossa Política Nacional do Meio Ambiente é tão importante para o seu empreendimento.
O processo de licenciamento ambiental é conduzido pelo órgão ambiental competente em cada esfera governamental (federal, estadual ou municipal) e envolve a análise técnica dos estudos e projetos apresentados pelo empreendedor, bem como a participação da sociedade em audiências públicas, quando aplicável.
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; Regulamento
Já os estudos na área socioeconômica dizem respeito às alterações que mudam a rotina da população, como a mobilidade urbana, geração de empregos, uso do transporte coletivo, pavimentação, saneamento básico, análise de ruídos, entre outros pormenores.
Essa exigência está fundamentada na legislação ambiental brasileira e varia de acordo com a localização, o porte e o tipo de empreendimento ou atividade a ser desenvolvida.
O primeiro se refere a análise do solo, da terra e do ar. Nessa etapa, são observados os aspectos físicos da terra, a hidrografia local (rios, córregos e afluentes que estão próximos do terreno) e a qualidade do ar. Em geral, serão estudados os possíveis danos que o empreendimento pode causar, como a contaminação do solo e da água ou a poluição do ar e quais as soluções cabíveis ao eventual problema.
Cada órgão ambiental possui normas e procedimentos específicos para o licenciamento ambiental, e é responsável por analisar os estudos e documentos apresentados pelo empreendedor, conduzir as audiências públicas (quando necessárias) e emitir as licenças ambientais pertinentes para assegurar o cumprimento das normas ambientais e garantir a proteção do meio ambiente.
A Licença Prévia avalia a viabilidade ambiental do empreendimento, levando em conta os possíveis impactos ambientais, sociais e econômicos que poderão ser gerados. Além disso, são estabelecidas as condicionantes e as medidas mitigadoras que deverão ser adotadas durante a implantação e operação do empreendimento.
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Infelizmente, as normas do mesmo no Brasil não são claras e objetivas o suficiente. Além disso, os processos de licenciamento são longos e burocráticos levando o empreendedor a intermináveis processos que requerem custos elevados para a empresa.
Adicionalmente a esses valores, é realizada cobrança relativa à avaliação e análise de documentação que subsidiou a emissão das licenças e autorizações, a título de cobrança sobre os serviços prestados pelo órgão ambiental.
Após o preenchimento, o pedido de licenciamento é submetido, sendo possível acompanhar todas as fases processuais do LUA até ao momento da obtenção do Título Único Ambiental (TUA).
A relação entre licenciamento ambiental, meio ambiente e atividade empresarial é estreita e fundamental para garantir a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais diante do desenvolvimento econômico.
As consultas públicas, presenciais ou não, também são previstas no licenciamento de algumas atividades ou empreendimento. No caso de empreendimentos que incluem em seu projeto reservatórios d’água artificial destinados à geração de energia ou abastecimento público, é realizada consulta pública no processo de licenciamento ambiental anteriormente à aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais (Pacuera).
Nessa fase, o órgão ambiental analisa se o projeto executivo está de acordo com as especificações apresentadas anteriormente e se atende às normas e exigências ambientais.
A maioria dos licenciamentos são realizados pelos Estados-Membro, já que a própria norma estabelece que a União possui competência naquilo que afeta patrimônio da própria União ou interesse direto do Estado Brasileiro (art. 7º, XIV).
Algumas atividades não são submetidas ao procedimento de licenciamento ambiental; no entanto, requerem a emissão de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente, tais como uso e manejo de fauna silvestre, supressão e manejo da vegetação, transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, transporte de produtos perigosos.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.
Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
Tipos de licenças ambientais
A Licença de Instalação (LI) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
Licença de Operação: é a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.
Licença Prévia, Licença de Instalação e por último a Licença de Operação. A Licença Prévia será requerida para que a administração pública aprove a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos.
A importância do EIA está relacionada às suas informações sobre a possibilidade ambiental da execução do projeto de instalação da obra ou atividade, sendo necessário também em razão da sua capacidade de prever os danos potenciais ao meio ambiente e evitá-los por meio de medidas mitigadoras.