Segundo o texto, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos ...
Pela lei, os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias e acostamentos. Quando não houver, devem usar o canto direito da pista, no sentido dos demais veículos. Nunca ande na contramão, o que é considerado uma infração grave de trânsito./span>
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.”/span>
A largura útil da ciclofaixa, que é a distância compreendida entre as linhas vermelhas, possui apenas 1,34m, portanto, em desconformidade com o Manual de Sinalização Horizontal do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que em sua página 36 indica como 1,5m a largura mínima para ciclofaixas de sentido único./span>
Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional./span>
Ciclovias fazem com que os ciclistas sintam-se mais confortáveis para utilizarem cada vez menos os carros, ao oferecer sensação de segurança. As ciclovias obrigam os carros a dirigirem de maneira mais cuidadosa – protegendo tanto os ciclistas, quanto os outros carros.