A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de ação de despejo para uso próprio. Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”, por intermédio de advogado./span>
Lição 2: Ação de Despejo é Cara! Abaixo os custos: Honorários com Advogado (normalmente 20% sobre o valor da causa); Custas Processuais (depende de cada estado e valor da causa); Caução para emissão de liminar (3x o valor do aluguel);/span>
59 da Lei 8.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço./span>
Se o inquilino não pagar as taxas condominiais em dia, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias./span>
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.
1%
No caso dos juros moratórios, o valor máximo estipulado por lei de é 1% ao mês sobre o valor total do título em atraso (não pode ser cobrado juro de mora sobre o valor total do débito, em saco de compras parceladas, por exemplo). Isso significa: 0,033% ao dia./span>