E como proceder ao receber ameaças (seja de morte, ou não) pela internet? O CGI.br responde que é recomendado procurar uma delegacia de polícia. O "Meu Advogado" (olha, o texto é tão vazio…) recomenda que, caso o ameaçador seja uma pessoa conhecida, basta prestar queixa contra o sujeito no Juízo Criminal e Cível.
O mal deve ser injusto e grave. Injusto significa que não tenha respaldo legal, não haverá ameaça se a pessoa diz que irá processar alguém, representar contra ela na corregedoria, p. ex. O tipo contém a descrição dos meios, que pode ser o uso da palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico.
Crime de AMEAÇA, por sua gravidade, não pode ser registrado por esta Delegacia Eletrônica. Se você foi ameaçado, não prossiga, pois sua solicitação será negada. Compareça em um Distrito Policial o mais rápido possível.
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.