A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° ao incluir o artigo 1.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Por incrível que pareça, sim, um herdeiro pode usucapir imóvel da herança, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso não significa que se um herdeiro ficar no imóvel da herança por certo período, automaticamente conseguirá a usucapião.
Exigências para requerer Usucapião Familiar:
Quais são os documentos necessários para fazer a Usucapião?
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
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A usucapião extrajudicial deve ser processada no Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situar o imóvel usucapiendo, ainda que seu registro esteja em outra circunscrição. O que muitas vezes acontece é de o imóvel estar situado em mais de uma circunscrição.
1 – Já que o procedimento é extrajudicial, há necessidade de advogado? Sim! Mesmo o pedido sendo feito extrajudicialmente, e realizado a requerimento do interessado, a Lei obriga que haja a figura do advogado, onde este fará uma petição que será acostada a prova ora produzida.
O Tabelião deverá exigir cópia da matrícula/transcrição do imóvel objeto da usucapião, para averiguação da propriedade. Caso o imóvel não possua registro próprio, o requerente deve solicitar ao Registro de Imóveis uma certidão para fins de usucapião, o que já ocorre nos procedimentos judiciais.
O novo Código, através do artigo 1.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente após o término da ação de usucapião, onde for sentenciado que a parte do terreno é dela, depois de registrado no nome dela, aí ela poderá vender, pois aí será dela legalmente. Por enquanto não é dona, existe apenas a expectativa pelo resultado da açao.
Assim, havendo uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente.
Basta que ela contenha informações completas a respeito do requerente, como:
Isto é: é necessário que seja lavrada escritura pública, em cartório de notas, e que esta escritura seja levada a registro na matrícula do imóvel, no cartório de registro imobiliário. Só assim o comprador passará a ter direito à propriedade do bem.
Isso pode ser feito de algumas formas: