◊ EMPREGADOR EQUIPARADO § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como em- pregados.
Referido conceito está previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho que define empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
A comprovação do vínculo empregatício é a assinatura da carteira de trabalho, bem como, registro profissional. Quando a situação não se enquadra nisso, pode-se acionar a Justiça do Trabalho e ainda denunciar a empresa.
Os trabalhadores brasileiros podem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pela Internet. Para isso, basta acessar o site www.mps.gov.br e clicar no link PREVCidadão. Por meio desse serviço, os empregados conferem todos os seus vínculos empregatícios e remunerações.
No Sistema é possível realizar a consulta de um funcionário dentro do grupo de empresa....Para isto, realize o seguinte processo: