Transferência – Sua compra já está a caminho da unidade que realizará a entrega. Transferida/Liberada – Seu pedido já chegou na unidade, em breve seguirá para entrega. Em rota – O pedido já está na rua a caminho de sua residência (prazo de até 48 horas).
Número da Remessa: Para visualizar informações do Destinatário, é necessário informar o CEP destino. Esta informação é para sua segurança.
Para movimentação de mercadorias dentro do mesmo Estado, o CFOP para notas de saída deverá começar com o número 5, e o CFOP para notas de entrada deve iniciar com o número 1. Já para os casos de transporte para outros Estados, o código para as notas de remessa de saída deverá iniciar com o número 6, e o de entrada, 2.
A nota fiscal de simples remessa é utilizada para circulação de mercadorias ou bens em razão de alguma operação anteriormente realizada. Nesse caso, a tributação vai depender do tipo de operação que será feita.
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.
A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do inicio da prestação do serviço. É obrigatória a emissão de uma Nota Fiscal, por veículo, para cada viagem contratada.
No geral, para emitir a Nota Fiscal Avulsa é preciso fazer um cadastro no site da Sefaz, aguardar uma autorização e aí começar a emitir as notas.
Através da pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) o contribuinte não credenciado no Sistema de Administração Tributária ([email protected]) poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica( NFA-e). O acesso dar-se-á clicando na tabela 1 – POR ASSUNTO em Administração Tributária.
Para obtenção da Nota Fiscal Avulsa o interessado deverá informar os dados em um formulário eletrônico na internet e imprimir a nota fiscal, quando do deferimento automático, ou aguardar sua análise para posterior emissão. Após concluída a solicitação o sistema irá gerar um protocolo e uma senha para acompanhamento.
Geralmente ele é destinado para financiar áreas como Previdência Social, Assistência Social e a Saúde Pública. Este imposto incide sobre o valor total da nota fiscal e tem como base de cálculo a soma de todas as NFs emitidas. A alíquota pode variar de 3% a 7,6%.