O pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) deverá ser realizado nos respectivos vencimentos por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), gerado pelo aplicativo ISS.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.
A emissão da NFS-e é liberada para a pessoa jurídica estabelecida no território do Município de São Paulo que possuir inscrição ativa no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários. O MEI só é obrigado a emitir notas fiscais às Pessoas Jurídicas (empresas e governo).
01 - Para incluir um novo tomador, Selecione o Tipo de Documento, depois preencha os demais campos. De acordo com documento escolhido alguns campos terão preenchimento obrigatório. Ao preencher todos os campos clique em Salvar. 02 - Para cadastrar um novo Tomador, clique em Novo.
Para substituir uma nota fiscal basta acessar no menu principal a opção Nota Fiscal Eletrônica e em seguida clicar em Substituir NFS-e, como mostra a Figura 1 a seguir. Após selecionar a opção de cópia o sistema irá disponibilizar uma tela para fazer a substituição da nota, como mostra a Figura 2 na sequência.
A nota fiscal de substituição é o documento por meio do qual a empresa faz uma anulação eletrônica dos valores de movimentação de uma determinada mercadoria e, em seguida, os modifica com base em informações corretas.
Substituição de NFS-e A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e com o intuito de substituir uma nota de serviço eletrônica já emitida, assim sanando/corrigindo algum dado incorreto informado anteriormente.
Os RPS ou as notas fiscais convencionais deverão ser substituídos por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS.
Hoje, como regra geral, uma nota fiscal de serviços poderá ser cancelada ou substituída quando houver erro nos dados informados em seu preenchimento que afetem as regras de tributação e de recolhimento do ISSQN, até o último dia do sexto mês subsequente ao de sua emissão, desde que o contribuinte não tenha ainda ...