substantivo masculino [Antigo] Indivíduo que é servo, juntamente com outra ou com várias pessoas; criado, serviçal, servo. Etimologia (origem da palavra conservo). Do latim conservu, quem acompanha na escravidão.
1. A que ou a quem se deve dinheiro. 2. Que ou quem tem direito a compensação útil, a considerações, etc.
Os sujeitos da obrigação podem ser divididos em: a) sujeito ativo - é o credor, aquele que tem direito a uma prestação; b) sujeito passivo - é o devedor, aquele que deve realizar a prestação. ... O vínculo pode ser a lei, um contrato, a relação de parentesco etc.
Saldo credor é composto pelos “créditos básicos”, decorrentes do confronto positivo entre créditos e débitos nas operações do contribuinte. ... Neste caso, o contribuinte terá um saldo credor de R$ 9.
Como assim? As vezes o devedor é réu em uma ação e autor em outra, figurando como credor, se nesta ação em que ele é credor houve alguma penhora de valores e ele está quase levantando esses valores, essa quantia pode ser constrita mediante penhora no rosto dos autos.
O credor quirografário é um tipo de credor que, diante da falência ou recuperação judicial da companhia devedora, não possui direitos preferenciais no recebimento da dívida.
Tanto na habilitação e divergência de crédito extrajudicial quanto na judicial o credor deverá apresentar petição que contenha o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de ...
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.
Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens. § 2º O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). § 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...
O CPC/15 mantém a possibilidade de o credor indicar bens do devedor à penhora (artigo 524, VII, e 829, parágrafo segundo), assim como prestigia, e muito, a penhora de dinheiro.
Os móveis, pertences e utilidades domésticas que se encontram na residência do executado e possuem elevado valor são passíveis de penhora. Nesse caso, entram bens como lustres e tapetes.
Alguns exemplos são: Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor; Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor.
“O imóvel somente pode sofrer execuções em casos de: dívidas com o financiamento dele próprio; dívidas de IPTU e Condomínio; quando é ofertado em garantia de contratos de aluguel; quando é ofertado, espontaneamente, como garantia de um contrato de empréstimo”, ressalta Gotlib.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
Não encontrando nenhum bem, o devedor poderá, a requerimento do credor, ser declarado insolvente. Segundo o Código de Processo Civil, a insolvência se caracteriza toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor.
Caso o responsável não esteja pagando a pensão, o beneficiário deve procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos. Em caso de o alimentante não efetuar o pagamento depois de intimado pelo juiz, poderá ser preso ou ter seus bens penhorados.
NA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, DEVE A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL SER EXTINTA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 53 , § 4.º , DA LEI N.º 9.
A falta de bens não produzirá a extinção, mas a suspensão da extinção até que eles sejam detectados. Na falta de bens, o processo é suspenso por um prazo de um ano, enquanto isso, não tem início o prazo de prescrição intercorrente.
Além dessas possibilidades, para evitar uma execução frustrada você pode tentar também:
A execução frustrada é aquela na qual o devedor não possui bens penhoráveis, ou se existirem, os mesmos já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de suportar a execução.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
O art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.