A produção antecipada de provas permitida pelo artigo 366 do Código de Processo Penal possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova, em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso.
Acontece que a parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. ... Inteligência da parte final do artigo 155, do Código de Processo Penal.
Contraditório diferido é aquele em que o juiz primeiro opera-se a decisão de deter determinada questão para, ao depois, intimar a parte para se manifestar, a exemplo do que acontece quando da concessão de uma medida liminar inaudita altera parte em sede de possessórias, mandado de segurança, ações populares, ações ...
O referido autor aponta duas faces do contraditório, sendo uma delas o contraditório real, que é a formação da prova na presença do juiz e das partes; é o caso prova testemunhal. ... A garantia da ampla defesa diz respeito somente ao réu, diferente do contraditório que é relacionado as partes.
De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. ... No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
Ocorre quando o conhecimento do recurso depende de recurso a ser interposto contra outra ou a mesma decisão. No segundo pode-se lembrar do recurso especial e do extraordinário contra o mesmo acórdão, sempre que a análise do segundo dependa do conhecimento e julgamento do primeiro. ...
É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais.
Não obstante ser o mais importante mecanismo investigativo criminal do Estado, o inquérito policial ainda é tratado com certo desdém por parte da doutrina e jurisprudência.
Em um processo penal deve estar sempre presente o devido processo legal, o mais abrangente e importante do sistema processual brasileiro e em se tratando de processo acusatório há a necessidade de existir a garantia do contraditório para assegurar a ampla defesa do autor, deste modo estarão presentes a base da ampla ...
Ao longo do texto foram analisadas as principais características do inquérito policial, observando-se que trata-se de um procedimento inquisitivo, sigiloso, indisponível, dispensável para o titular da ação penal, escrito, oficioso e unidirecional.
A doutrina, de forma unânime, confere pouco valor probatório ao inquérito policial. Significa dizer que as provas nele reunidas não se prestam, por si sós, para fundamentar uma sentença condenatória, sendo necessária, portanto, a repetição em Juízo de algumas das provas produzidas.
O trabalho também mostra que os vícios no Inquérito Policial são classificados em irregularidades, invalidações ou inexistências, que surgem no decorrer dessa espécie de Investigação Preliminar, podendo ensejar trancamento ou nulidade do próprio Inquérito Policial, bem como gerar eventuais nulidades no processo penal ...
No processo penal há três diferentes níveis de cognição, segundo se busque um juízo de possibilidade, de probabilidade ou de certeza. ... Já para o início de uma ação penal, é necessário tão somente um juízo de probabilidade, que seria o predomínio das razões positivas que afirmam a existência do delito e sua autoria.
adjetivo Que prova; comprovante: argumento de valor probante.
É a chamada força probante do documento público (juris et juris). ... O artigo 408 determina que as declarações constantes no documento particular presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou, sendo porém uma presunção juris tantum, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário.
adjetivo Que pode se referir ou conter prova. Que pode ser utilizado como prova; que providencia certificado de aprovação. Estágio Probatório. ... Etimologia (origem da palavra probatório).
A força probante do inquérito policial é relativa, uma vez que todas as diligências serão refeitas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... Todavia, é ao contrário, segundo a lei dispensável é o próprio inquérito policial.
Estágio probatório é considerado um período de provas, onde o servidor nomeado vai ser avaliado quanto a sua capacidade e aptidão para o exercício do cargo público. O servidor em estágio será avaliado levando-se em consideração a assiduidade no serviço, a pontualidade a responsabilidade e eficiência.
RESUMO: O direito probatório guarda inúmeras facetas que o confere notoriedade dentro de um processo, afinal, as partes litigantes buscam convencer o juiz de que tê, razão e isso se faz por ducto das provas produzidas na instrução processual. ... Keywords: Probative law.
A fase probatória (ou instrutória) inicia-se após a fase de saneamento (também chamada de ordinatória), na qual o juiz organiza o processo, verificando se há a possibilidade de julgamento ou se haverá necessidade da produção de provas.
O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
2. OBJETIVO E NATUREZA JURÍDICA. As provas possuem como objetivo obter o convencimento do julgador, que decide de acordo com o livre convencimento motivado ao apreciá-las, segundo o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, têm a natureza jurídica de direito subjetivo.
Prova judiciária, por seu turno, é o meio demonstrativo de veracidade entre o fato material (fato constitutivo do direito) e o fundamento jurídico do pedido. Vale dizer é o meio pelo qual se estabelece relação de veracidade e adequação entre a causa próxima e a causa remota, elementos da causa de pedir.
Meios de prova: De acordo com o Código de Processo Civil, os meios de provas são: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
1 Conceito de prova “Meios processuais ou materiais considerados idôneos pelo ordenamento jurídico para demonstrar a verdade, ou não, da existência e verificação de um fato jurídico.”.
Estabelece o Código de Processo Penal, em seu artigo 239, que se considera indício “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Por seu turno, o Código de Processo Civil brasileiro elenca como meios de prova: o depoimento pessoal (artigos 342/347), a exibição de documentos ou coisa (artigos 355/363), a prova documental (artigos 364/399), a confissão (artigos 348/354), a prova testemunhal (artigos 400/419), a inspeção judicial (artigos 440/443) ...
Regra de valoração do CPC: Ao manipular os meios de prova o juiz não pode agir arbitrariamente, devendo observar um método: São três os sistemas conhecidos na história do processo civil: Critério legal; (direito romano, já superado.) Critério da livre convicção; (intima convicção do juiz – direito germânico)
A prova documental é o meio de prova mais tradicional do processo civil, sendo produzida prioritariamente na fase postulatória. Os documentos do autor devem acompanhar a petição inicial e, os do réu, a contestação.
No direito português, destacam-se como meios de prova: a confissão (artigos 352.º/361.º), a prova documental (artigos 362.º/388.º), a prova pericial (artigos 388.º/389.º), a prova por inspeção (artigos 390.º/391º), a prova testemunhal (artigos 392.º/396.º todos do Código Civil).